2021-03-05 14:32:07
Definir o melhor regime tributário para a empresa é função do contador. Ele saberá enquadrar corretamente a sua farmácia para que ela pague somente os impostos devidos, nem a mais, nem a menos.
A legislação do setor farmacêutico tem diversas nuances, por isso, precisa de profissionais que estejam antenados à cada uma delas para executar o melhor trabalho possível. Por isso, o Sincofarma/SP firmou uma parceria com a Farma Contábil, um escritório de contabilidade especializado em varejo farmacêutico. “É um ramo de atividade que tem legislações complexas, mais do que em outras áreas”, revela Bruno Moura, contador da empresa.
Atualmente, o Fisco tem acesso a todas as ações realizadas dentro de uma empresa, desde a contratação de um funcionário até a venda de um medicamento. Para controlar essas informações de forma mais eficiente, a fiscalização está se tornando eletrônica. “A tendência é que, cada vez mais, a farmácia precise da tecnologia para tudo. Ela está intrínseca em nosso cotidiano. Até para alugar uma bicicleta na praia é necessário ter um aplicativo”, comenta o contador.
Conheça os tipos de regime tributário
Existem três tipos de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O primeiro é um benefício fiscal, marcado pela ausência de algumas declarações assessórias. Além disso, é também uma legislação simplificada para pagamento de impostos e um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
A Farma Contábil explica que podem participar do Simples empresas que faturem até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e destaca que o recolhimento dos impostos se dá por meio de uma única guia, contendo: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal.
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um lucro para a farmácia. “Atualmente, para o varejo farmacêutico, o percentual é de 8% sobre o faturamento. Nesse caso, existem diversas declarações assessórias a serem feitas. Além disso, é necessário recolher impostos separadamente, como PIS e Cofins”, esclarece o contador da Farma Contábil.
Já no Lucro Real, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o lucro real que a empresa apurou no período. “Muita gente acredita que esse tipo de regime tributário é apenas para grandes negócios, mas qualquer porte de empresa pode optar por ele, em alguns casos, sendo inclusive mais vantajoso que o Simples Nacional”, defende Bruno.
Regime simples nem sempre é o melhor
Devido à experiência que tem com o varejo farmacêutico, a Farma Contábil já identificou que o Lucro Real pode ser o melhor caminho para as farmácias com baixa lucratividade. As vantagens são econômicas e financeiras, e empresas de qualquer porte podem optar pelo Lucro Real.
Há quem diga que o Simples Nacional seja a melhor opção, mas o contador afirma que existe vantagem financeira para quem escolhe o Lucro Real. “Nem sempre optar pelo Simples é o equivalente a ter um custo tributário menor”, destaca Bruno Moura.
Umas das principais funções do contador é fazer com o que as empresas paguem o mínimo de imposto possível. “Não é pagar o que é mais simples de ser feito, mas sim fazer com que as empresas tenham o menor custo possível dentro do que determina a legislação tributária”, acrescenta o contador.
A troca de regime tributário, na maioria dos casos, é feita no início do ano e dura por 12 meses. Entretanto, em algumas situações, dentro da legislação do Simples Nacional, a farmácia consegue realizar a troca após a análise do patrimônio por um contador especializado.
Como a Farma Contábil pode ajudar
Tenha a tranquilidade de poder contar com a Farma Contábil, uma contabilidade especializada em varejo farmacêutico e adepta de ferramentas e soluções tecnológicas que facilitam a gestão contábil da farmácia. Processos automatizados e profissionais qualificados para as demandas do Canal Farma.
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Por: Viviane Massi