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Tributação de medicamentos – Por que o assunto é tema de destaque em 2021?

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2021-03-31 13:00:21

 

Rafael Espinhel fala dos problemas tributários das farmácias.  Sincofarma tem parceria com o Grupo PRF para recuperação de Impostos e Farma Contábil para contabilidade especializada no seguimento.

 

CRÔNICA JURÍDICA – Por: Rafael Espinhel 

 

O sistema tributário brasileiro tem duas características principais – o volume e complexidade das normas e a alta carga tributária.

De fato, a carga tributária no Brasil se revela uma das maiores do mundo, alcançando, em 2019, em 33,17% do Produto Interno Bruto.

Mas vejam caros leitores que apesar do panorama em questão ser aplicável à tributação de todos os segmentos no país, sua incidência na cadeia produtiva do setor farmacêutico (indústria, distribuição, varejo) mostra-se especialmente relevante não só por existirem regras ainda mais específicas para esses tipos de produtos, mas, sobretudo, por envolver o tema da saúde.

Afinal uma tributação elevada traz por consequência a limitação do acesso aos medicamentos, especialmente em razão do impacto no preço final destes produtos, sendo responsável, muitas vezes, pelo abandono dos tratamentos médicos, onerando os gastos públicos com internações e cirurgias.

Aqui reside um grande problema, visto que medicamentos são itens de primeira necessidade e basilares na atenção à saúde.

Razão pela qual o assunto vêm recebendo ao longo dos anos a atenção por parte dos governos, tendo por premissa a necessidade de diminuição da carga tributária de medicamentos.

Ao nosso sentir 2021 certamente não será diferente – seja com o retorno da tramitação dos projetos que discutem a matéria nas Casas Legislativas e especialmente, pela intenção do Governo Federal em retomar a discussão da Reforma Tributária.

Todavia, na contramão do discutido no âmbito federal, alguns Estados insistem em implementar políticas fiscais que elevam a carga tributária dos medicamentos.

É o caso recente do Estado de São Paulo, que sancionar, em 15 de outubro de 2020, a Lei n° 17.293/2020, acabou por realizar uma profunda reforma fiscal, refletindo na majoração da carga tributária para o setor produtivo, inclusive o farmacêutico.

Isto se deve, pois, com respaldo na mencionada lei estadual, foi publicado o Decreto Estadual nº 65.253/2020, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000).

Esta mudança deve ser ponto de especial atenção pelo empresário, a fim de nortear suas ações comerciais para minimizar os impactos da medida, ressaltando que a questão certamente será objeto de judicialização, visto que de acordo com tributaristas ela padece de legalidade.

Ainda temos mais um fator importante para observância pelas farmácias.

Como é conhecido, a tributação dos produtos farmacêuticos para uso humano é complicada e extensa, pois, os impostos sobre esses produtos tem regras peculiares de tributação.

A venda destes produtos tem a incidência de vários tributos, sobre a importação, industrialização ou revenda. A incidência de tributos como ICMS, IPI, PIS/Cofins com suas diferentes alíquotas e regras é o que deixam essa tributação tão complexa.

Fique atento ao PIS e COFINS

Por meio da lei nº 10.147 de 2000 foi criado o sistema de tributação monofásico da Cofins e PIS para os medicamentos de uso humano.

Com isso a incidência desses tributos ocorre uma única vez, por isso o nome monofásico.

Em resumo, o pagamento é realizado somente por uma empresa, que é o primeiro da cadeia, o importador ou fabricante. Com isso, os demais são isentos da obrigação de recolher o PIS e a Cofins.

A lista de produtos sujeitos ao sistema monofásico pode ser encontrada no decreto n° 3.803/01. Nela constam os produtos que tem a isenção do PIS/Cofins e quais tem que adotar o sistema monofásico.

A divisão dessas listas é feita entre a lista positiva, negativa e neutra, onde a lista positiva são os medicamentos completamente isentos, a negativa os da monofásica, e a neutra são os demais.

Sem sombra de dúvidas, no campo jurídico, a tributação de medicamentos será tema de destaque para o ano de 2021, ademais, diante da complexidade e volume de normas, consideramos fundamental que o estabelecimentos esteja assistido por profissionais com expertise, a fim de apoiar no seu planejamento tributário.


Grupo PRF 

Recuperação de Impostos

Acesse: https://materiais.prfiscal.com.br/grupo-prf-e-sincofarma 

 


FARMA CONTÁBIL

Contabilidade especialista de Farmácias e Drogarias

contato@farmacontabil.com

(21) 99351-7594

 

Consultor Jurídico do Sincofarma/SP e ABCfarma

Bedran Espinhel Nascimento – Advogados

CRÔNICA JURÍDICA

Consultor jurídico do Sincofarma/SP, Rafael Espinhel, trará todas as semana uma opinião sobre um tema aleatório.

 

 

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