Sincofarma SP

Como fazer o encaminhamento de balanços e receitas de substâncias Portaria 344

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2021-04-13 13:15:08

 

Para o município de São Paulo, os medicamentos constantes na Portaria SVS/MS nº344/98 devem ser enviados através do Portal SP156. O departamento Regulatório do Sincofarma traz as orientações. 

 

A Covisa – Coordenadoria de Vigilância em Saúde no município de São Paulo, enviou uma nota técnica contendo as orientações referente ao encaminhamento de balanços e receitas de substâncias e medicamentos, constantes na Portaria SVS/MS nº344/98

Os produtos em questão requerem controle especial assim com as suas atualizações com cuidados específicos pelo risco oferecido.

  • Os balanços e receitas devem ser encaminhados, dentro do prazo estipulado na Portaria 344/98, via Portal SP156. O documento deve ser encaminhado em formato eletrônico em PDF, com tamanho máximo de 50MB.
  • Balanços e receitas apresentados fora do prazo e os apresentados em formato diferente do informado serão indeferidos, sem possibilidade de reapresentação do documento por meio do portal eletrônico.
  • A falta de remessa da documentação mencionada acima, nos prazos estipulados pelas regulamentações sanitárias, configura infração sanitária, e o infrator estará sujeito as penalidades previstas na legislação sanitária em vigor (Código Sanitário Municipal 13.725/2004 e Lei Federal 6437/77.
  • Os balanços devem ter todos os campos devidamente preenchidos, inclusive com o CNPJ do estabelecimento, número da Licença de Funcionamento e número do CRF do farmacêutico.
  • BSPO – Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a controle especial

 

PRAZO DE ENTREGA:
  • As farmácias de manipulação que fazem as entregas de modo trimestral, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à comercialização da substância. E ser realizadas em abril, julho, outubro e janeiro.

BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos sujeitos a controle especial para Manipulação e Drogarias.

 

  • Entrega anual – prazo: Até o dia 31 de janeiro do ano subsequente à comercialização da substância.

 

APRESENTAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA/ RECEITA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS E RECEITAS DE EMERGÊNCIA – Não entram os antimicrobianos.

Prazo: Até 72 horas após a venda do medicamento

Receitas de Emergência

As receitas de emergência deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, com o diagnóstico/CID, justificativa do caráter emergencial e data da prescrição. Tanto a receita quanto os dados da dispensação também devem ser encaminhados para averiguação, em um prazo de até 72 horas.

 

Receitas de Outros Estados

As receitas oriundas de outros estados deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, inclusive com o endereço do paciente e data da prescrição. Os dados da dispensação também devem ser encaminhados para averiguação.

 

Para acesso na íntegra da Nota Técnica, CLIQUE AQUI

 


Dúvidas e outros esclarecimentos:

e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

Whastapp:  (11) 97578-1532