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Pode-se aplicar benzetacil em farmácias?

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2021-01-22 10:00:40

 

Essa é a pergunta mais frequente nos cursos de Técnicas de Aplicação de Injetáveis do Sincofarma.

 

A primeira coisa que você deve saber é que NÃO há uma lista publicada em legislação que defina a relação de medicamentos injetáveis que podem ou não ser administrados nas farmácias e drogarias.

Contudo, a RDC nº 44/09, no parágrafo único do artigo 74, veda a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar no ambiente de farmácias e drogarias.

 

 

Quem é essa Benzetacil?

A benzilpenicilina benzatina é um antibiótico utilizado para tratar infecções bacterianas é popularmente conhecida, no Brasil, como Benzetacil. Esse medicamento é vendido na forma de suspensão injetável.

 

E qual o problema?

Como a penicilina foi o primeiro antibiótico, suas reações adversas, como o choque anafilático, ficaram no subconsciente do coletivo.

Segundo os pesquisadores: Felix e KuschnirA penicilina é um antibiótico amplamente utilizado na prática clínica e a incidência de reações alérgicas com seu uso é estimada em 2% por curso de tratamento.

 

 

Reações Adversas 

As reações anafiláticas ocorrem em apenas 0,01% a 0,05% dos pacientes tratados. Entretanto, a percepção geral de alergia à penicilina na população é de 10 a 15%”. Clique aqui para o artigo completo.

 

Então fica claro que os riscos não são tão grandes, mas percepção dos pacientes é bem maior.

 

 

Onde encontro se um medicamento é ou não de uso exclusivo hospitalar?

A informação de que um medicamento é de uso exclusivo em ambiente hospitalar consta descrita na rotulagem do produto. Conforme determina a legislação, os rótulos das embalagens secundárias de todos os medicamentos, com uso restrito a hospitais, devem possuir a frase, em caixa alta, “USO RESTRITO A HOSPITAIS”.

 

No caso dos medicamentos contendo penicilina e seus derivados, somente existe proibição para realização do teste de sensibilidade nas farmácias/drogarias, conforme artigo 3º, inciso I da Portaria CVS nº 5/00, não havendo, portanto, proibição expressa para a administração dos medicamentos.

 

É importante ressaltar que, para a administração de um medicamento injetável, o paciente, obrigatoriamente, deverá apresentar a prescrição emitida por profissional habilitado para a avaliação do farmacêutico.

 


Precisa de mais informações ou percebeu que precisa de atualização? Venha fazer o Curso de Técnicas de Aplicação de Injetáveis do Sincofarma/SP. Há mais de 25 anos capacitando profissionais para aplicar medicamentos injetáveis, de acordo com a Lei nº 5.991/1973, bem como RDC nº 44/2009  da Anvisa e Resolução nº 357/2001 do CFF.

 

Curso Teórico e Prático, com chancela da Universidade de Mogi das Cruzes – UMC. Próxima turma, dia 19/02/2021. Todos os demais cursos estão completamente esgotados.

 

O Sincofarma cumpre todas as normas do protocolo do Ministério da Saúde para a proteção e disseminação do covid-19.

 

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