Sincofarma SP

Não comprou na minha Farmácia, aplico?

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2021-01-26 10:00:58

 

Dúvida Cruel: O cliente chega com a caixa do medicamento e solicita a aplicação de injetáveis. Devemos fazer ou não?

 

Outro questionamento recorrente é a possibilidade de somente realizar a aplicação de um medicamento que foi adquirido na própria farmácia. Não é possível condicionar a prestação do Serviço Farmacêutico – Aplicação de Injetáveis –  à compra do medicamento no mesmo local.  Esse ato pode, em tese, configurar, venda casada, conduta definida como imprópria pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

No curso de Técnicas de Aplicação de Injetáveis do Sincofarma/SP, o profissional também será orientado para este item da atenção farmacêutica.

 

Rastreabilidade e Prejuízos

No entanto, como fica a rastreabilidade e qualidade do produto que será administrado? E os eventuais prejuízos ao paciente decorrentes da má qualidade do medicamento? E ainda o seu armazenamento inadequado?

Diante deste cenário, recomenda-se para que seja possível a aplicação do medicamento injetável:

  • que seja solicitado o cupom fiscal que comprove a aquisição do medicamento.
  • Além da solicitação para que o paciente realize a assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade
  • Assegurando-se assim,  que o medicamento foi acondicionado adequadamente e com a identificação sobre a origem do produto (CNPJ da empresa e dados do medicamento contido na embalagem).

 

Importância do Farmacêutico

O Farmacêutico deverá ainda avaliar as condições do medicamento trazido pelo paciente:

  • Verificar se a embalagem está íntegra;
  • O produto se encontra no prazo de validade;
  • Há sinais de adulteração da embalagem;
  • Os dados de lote e fabricante estão adequados.

 

Essa conferência minuciosa tem o intuito de evidenciar possíveis adulterações do produto que venham comprometer a qualidade da terapia.

 

Caso seja observado qualquer desvio de qualidade ou suspeita de adulteração do produto, a administração do medicamento não deverá ser realizada, uma vez que há justificativas técnicas que embasam tal conduta do profissional.


 

 

 

Ficou em dúvida? Não conhece todos as solicitações de aplicação de medicamentos?

Venha fazer o nosso Curso de Técnicas de Aplicação de Injetáveis.

Tem como objetivo capacitar e habilitar o profissional a aplicar medicamentos injetáveis, de acordo com a Lei nº 5.991/1973, bem como RDC nº 44/2009  da Anvisa e Resolução nº 357/2001 do CFF, necessárias à solicitação para prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, para obter o certificado por meio de realização deste curso teórico-prático, conforme as técnicas de aplicação, procedimentos, postura, conhecimentos, atitudes, local apropriado, equipamentos e dispositivos.

 

Ministrante:

Dra. Veronica Soares

 

  • Graduação em Farmácia Bioquímica pela Universidade Estadual Paulista Júlio
    de Mesquita Filho (2002);
  • Mestre em Biotecnologia pelo instituto de Química – UNESP Araraquara (2005);
  • Doutorado pelo instituto de Biologia – Programa de pós-graduação em Biologia
    funcional e Molecular, área de Bioquímica;
  • Docente da Universidade Paulista UNIP e Unianchieta, Jundiaí-SP, nas disciplinas de farmacologia, atenção farmacêutica e farmacoterapia;
  • Docente dos cursos de Pós-graduação pelo ICTQ, Racine, Ipupo;
  • Experiência internacional na Espanha, Alemanha, Itália e EUA;

Inscreva-se através do nosso site! https://sincofarma.org.br/