2021-02-09 19:34:58
Recebeu um boleto do CRF por email? Desconfie.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, autarquia federal criada pela Lei 3820/60, informa que a anuidade de 2021 novamente não sofreu reajustes e os valores permanecem os mesmos praticados em 2019 e 2020.
O contribuinte deverá efetivar o recolhimento através de boleto bancário a ser adquirido no portal eletrônico desta autarquia https://ecat.crfsp.org.br/ a partir de 15/01/2021.
Serão disponibilizados os boletos da primeira parcela para os optantes pela forma de pagamento parcelada e o da cota única para os optantes do pagamento à vista. Em caso de pagamento parcelado, as demais parcelas serão liberadas mensalmente em nosso portal.
O e-CAT do CRF-SP é um sistema seguro, contudo, recomenda-se que, após solicitar a impressão de um boleto, antes de realizar o pagamento, sejam conferidos os dados do sacado, os valores, e se realmente está realizando pagamento de cobrança devida.
Também é importante atentar para o fato de que o CRF-SP somente emite boletos do Banco do Brasil. Nunca pague boletos do CRF-SP que não sejam emitidos por esta instituição bancária.
Para identificar se um boleto é falso, observe algumas informações contidas na linha digitável no ato do pagamento:
- Código do banco emissor do boleto: o código de barras deve iniciar com o mesmo número do código emissor do boleto (exemplo: Banco do Brasil – 001);
- Número: as informações do número do boleto devem constar no meio do código de barras;
- Valor: O valor do boleto deve constar no final do código de barras.
Em caso de dúvida, não pague o boleto e entre em contato com o Departamento de Recuperação de Débitos pelo e-mail recuperacao@crfsp.org.br.