Sincofarma SP

Marcos da Farmácia fala sobre o setor do comércio farmacêutico

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2020-09-23 14:00:01

 

Advogado, com atuação na política, nos poderes legislativo e executivo, na defesa do segmento e das empresas representadas em São Paulo, ele atua do ramo farmacêutico,  Marcos de Souza – Marcos da Farmácia.

 

O município de São Paulo contabiliza cerca de 3.500 farmácias e drogarias, em constante reestruturação e aperfeiçoamento das práticas inerentes às atividades de comercialização de produtos e prestação de serviços para a saúde da população paulistano.

O setor de fiscalização se esforça para estar em conformidade com os órgãos e leis, porém, é um dos grandes reveses para os empresários que veem de maneira precipitada e com diversas falhas nas implementações “Até mesmo porque a cada nova regulamentação, é necessário a respectiva estrutura para atender a demanda” comenta Marcos de Souza.

 

O Sincofarma/SP conversou com Marcos de Souza, popularmente conhecido no bairro do Ipiranga, Cambuci e até mesmo no centro de São Paulo como Marcos da Farmácia. Demostrou o seu entendimento para as principais reinvindicações da categoria econômica varejista de produtos farmacêuticos na perspectiva do município de São Paulo, como segue abaixo:

 

Qual o maior prejuízo para a empresa na demora da renovação das licenças sanitárias?

Vejo que a ausência de prazo máximo para a avaliação do pedido de renovação das licenças sanitárias municipais, tendo em vista o grande número de empresas prejudicadas, exatamente por falta da devida licença, muitas vezes bloqueadas pelas distribuidoras, causando gigantescos prejuízos, pois ficam impossibilitadas de comercializarem seus produtos.

Assim, o correto seria que a Vigilância Sanitária não conseguindo efetivar a fiscalização até a data do vencimento da licença, libere automaticamente o funcionamento, até que haja a possibilidade da efetiva inspeção.

 

Não há critério único de Fiscalizações?

É fundamental que as inspeções sanitárias possam ter um critério único a ser adotado pelos fiscais. Especialmente agora que a matriz da Covisa está sendo desativada, com a remoção e transferência de vários servidores, e, já que inúmeros casos de exigências feitas por determinados fiscais são incompatíveis com a legislação sanitária, bem como, entendimento divergentes entre os próprios fiscais da Vigilância Sanitária, o que cria um emaranhado de exigências indevidas.

Afirmo que, vários estabelecimentos que conheço, após a primeira vistoria, recebem uma lista de exigências, e, após cumpridas, no retorno da fiscalização, criam-se novas exigências, não observadas na primeira visita.

Acontece que, torna qualquer empresa vulnerável ao entendimento de cada fiscal, acerca do mesmo estabelecimento. E, o que ainda é pior, sem tempo certo para a nova averiguação. É um esgotamento desnecessário, porque cria uma instabilidade na empresa, que fica à mercê da Vigilância Sanitária, inclusive, nos casos em que tenha sido realizada uma interdição parcial ou até mesmo total por um problema já tratado pela farmácia.

 

Pode ocorrer multa na primeira fiscalização na farmácia?

 A lei complementar 123/2006 do estatuto nacional das microempresas e das empresas de pequeno porte, determina que, as fiscalizações, inclusive as de natureza sanitária, dever ser primeiramente e principalmente orientada e de dupla visita. Ou seja, que não haja decretado o auto de infração na primeira fiscalização. Claro que, a não ser que o fiscal tenha verificado casos muitos graves na primeira visita.

 

É legal a venda de Conveniência nas farmácias?

 Sim, é legal respeitando a decisão da ação coletiva do Sincofarma/SP contra a Anvisa, em que o STF considerou legal a venda de produtos de conveniência nos estabelecimentos farmacêuticos. Por isso, é necessário que toda fiscalização passe a respeitar essa decisão, e até mesmo, sem as devidas interferências de entendimentos próprios e ideológicos deste assunto, que foi decisão final do judiciário.

 

O Sincofarma/SP aproveitou para fazer um “ping-pong” sobre os problemas que as farmácias e drogarias enfrentam com a atuação do CRF-SP:

 

  • FISCALIZAÇÕES ILEGAIS

Deve respeitar os limites, sem extrapolar seus direitos fiscais.

  •  ANUIDADES

Ser diferentes para o pequeno, que estão no simples nacional, que, de acordo com a Lei geral do Simples, permite.

  •  MULTAS

Mais critérios também para multas, sempre impostas o teto, sem utilizar os critérios justos e adequados.

  •  DÉBITOS FISCAIS E ADMINISTRATIVOS

Devemos ter critérios de redução de dívidas, parcelamento mínimas e máximas, abatimento de juros e até anistia.

  •  FISCALIZAÇÃO PARA OS PEQUENOS

Definir Normas para as fiscalizações.

 

Marcos da Farmácia ainda finaliza sua conversa com o Sincofarma/SP concluindo que o setor farmacêutico é muito especifico, e sempre estão surgindo assuntos a serem debatidos e delineados, com casos muito especifico. Por essa razão, é necessário ter uma pessoa que vive o dia-a-dia atrás do balcão, junto ao poder público “os responsáveis dos órgãos sanitários, conselhos profissionais, secretarias municipais deve manter uma agenda a favor do nosso setor para nos ouvir”