Sincofarma SP

Comunicado sobre as negociações coletivas do Sincofarma/SP com Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – Sinfar/SP

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2020-10-05 17:48:19

 

O Sincofarma/SP vem esclarecer que as Negociações Coletivas com o Sinfar/SP, que representa os farmacêuticos no estado de São Paulo, e cuja data base é 1º de julho, ainda não foram concluídas.

 

Observamos que a dificuldade em celebrar o acordo resulta dos inúmeros pedidos constantes na pauta de reivindicações do Sindicato Laboral,  incompatíveis com a manutenção das empresas e empregos em qualquer cenário econômico, e especialmente no atual período de crise econômica e sanitária nacional e mundial causadas pela pandemia.

Ademais, o Sinfar, adotando postura não condizente com as melhores e mais recomendadas práticas de lealdade e transparências nas negociações, aproveita-se de alguns episódios isolados que ocorrem no setor, para atacar gratuitamente o Sincofarma/SP e todo o segmento do comércio varejista farmacêutico, demonstrando que não tem real interesse em conduzir uma negociação salutar entre as partes.

Para conhecimento, informamos que dentre os vários pedidos que impactariam na inviabilidade econômica das empresas, constam na pauta laboral os seguintes:

– Reajuste Salarial de 7,35%;

– PLR (participação nos lucros e resultados);

– Auxílio alimentação de R$ 16,00 em 25 unidades por mês;

– Horas extras remuneradas com adicional de 100% sobre as horas normais;

– Folga dupla;

– Redução de jornada sem redução de salário;

– Adicional de Insalubridade de 20% do salário mínimo nacional;

– Assistência Médica e Hospitalar;

– Licença Maternidade de 180 dias;

– Comissão por serviços farmacêuticos;

– Adicional de Responsabilidade Técnica e Gerência de 40% sobre o salário base;

– Adicional de Periculosidade;

– Outros pedidos.

Nesse sentido, também é necessário informar que a cláusula 56 da atual Convenção Coletiva, determina o que segue:

“56.  VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

A presente CONVENÇÃO terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de 01 de julho de 2019 até 30 de junho de 2021. As cláusulas de cunho econômico ou que expressam valores econômicos terão vigência de 1 (um) ano, a contar de 01 de julho de 2019 até 30 de junho 2020.”

Com isso, orientamos as empresas a respeitarem a vigência das cláusulas sociais, de 01/07/2019 até 30/06/2021, e continuarem aplicando normalmente durante todo o período.

Esclarecemos ainda que permanecemos buscando junto ao Sindicato Profissional negociar o reajuste salarial da categoria, em cumprimento ao previsto na Convenção Coletiva em vigor, que foi assinada pelas partes, SINCOFARMA/SP e SINFAR/SP.

 

São Paulo, 05 de outubro de 2020.

SINCOFARMA/SÃO PAULO