2020-11-13 15:03:52
Em ofício à Câmara dos Deputados, Federação ressalta que a proposta é inconstitucional, sem base científica e prejudicial ao processo de retomada.
Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL 3.687/20) que propõe obrigar a instalação de estações de desinfecção individual na entrada de estabelecimentos públicos e privados, que sejam acessíveis ao público e com intensa circulação de pessoas, em municípios com mais de 50 mil habitantes. Caso avance, a medida pode gerar um alto custo às empresas.
Em ofício contrário à proposta encaminhado ao presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia, a FecomercioSP reforça que o PL contradiz o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual confirma que as competências ao combate à pandemia de covid-19 são de Estados e municípios. Com isso, o projeto é revestido de inconstitucionalidade.
A Federação entende que o processo de sanitização de locais que tenham circulação de pessoas deve observar as legislações municipais já vigentes, como a paulistana, indicadas nas portarias geradas com base no diálogo com as entidades de representação de classe. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os protocolos adotados têm permitido, com sucesso, o controle da pandemia.
É essencial que esses protocolos firmados e amplamente adotados pelas empresas continuem vigorando sem uma interferência externa que gere insegurança no processo de retomada.
Além disso, a alteração de procedimentos obrigatórios poderia impor, ao setor privado, altos custos para readaptação das rotinas de limpeza e desinfecção. Estes negócios teriam, ainda, de buscar outros prestadores de serviços para realizar estas atividades, sem que tais mudanças tenham qualquer embasamento científico ou representem um real benefício para a população.
Em relação a este ponto, a FecomercioSP também encaminhou um estudo que questiona a eficácia de cabines de “descontaminação” e seus possíveis efeitos. A pesquisa foi realizada pelo Conselho Federal de Química (CFQ), em conjunto com a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla).
Este levantamento diz o seguinte: não há estudos científicos que comprovem a eficácia desse tipo de desinfecção para eliminar os microrganismos que eventualmente estejam alocados nas roupas; além disso, nenhum desinfetante deve ser utilizado para descontaminação de pessoas, devendo ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas, por não serem considerados produtos de uso típico, podendo causar danos à saúde, como irritação da pele e das vias respiratórias.
Considerando a regressão dos índices epidemiológicos atualmente postos e a recuperação dos setores econômicos, é essencial que o projeto de lei não prospere.