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Lei que proíbe pedir CPF em farmácia ainda gera dúvidas

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2020-12-09 20:01:39

 

No dia 1º de dezembro, o governo de São Paulo sancionou a Lei 17.301, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada a finalidade do uso do documento.

A justificativa das farmácias é a possibilidade de descontos. A nova legislação, no entanto, determina que sejam afixados nestes locais avisos sobre a proibição da exigência do documento no ato da compra em troca de determinadas promoções, em bom tamanho e em local de fácil visualização.

A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Especialistas alertam que o CPF abre caminho para outras informações pessoais, como nome completo, endereço, e-mail e telefone. Há ainda a possibilidade desses dados serem repassados a outras empresas sem autorização do consumidor.

Outro fator é que, na maioria das vezes, os atendentes são extremamente insistentes, e o consumidor, por desconhecimento, acaba fornecendo dados confidenciais. A prática está em desacordo com a LGPD e com o próprio Código de Defesa do Consumidor.