Sincofarma SP

LGPD é aprovada pelo Senado Federal e entrará em vigor em setembro

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2020-08-31 19:49:45

 

Projeto aprovado na última quarta-feira, 26/08, seguirá para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 26/08, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que dispõe da regulamentação do tratamento de dados pessoais, dentro da legislação brasileira. Dentro disso, o que era a medida provisória agora se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, seguindo assim para a ratificação do presidente da república.

Anulada prorrogação

Foi o artigo 4º, que prorrogava a vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020, que foi retirado na edição do texto transitório para PLV. Davi Alcolumbre, presidente do senado, reiterou que o projeto já havia sido aprovado, sendo a entrada da lei em vigor prevista para esse mês de agosto. Dessa forma, o assunto não retornará a ser discutido.

Visto o adiamento não fazer parte do texto enviado à presidência, a protelação deixará de existir, independentemente da decisão da mesma. Ou seja, assim que o presidente apreciar o PLV, com sancionamento ou veto, a medida provisória perde sua validade, passando a prevalecer o texto original da LGPD e a lei entra em vigor.

ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Na última quinta-feira, dia 27 de agosto, foi publicado no DOU – Diário Oficial da União, o decreto assinado pela presidência da república que estabelece e organiza a ANPD  – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão público que fiscalizará a LGPD e orientará a população referente às novas normas. O órgão também terá a função de interceder entre possíveis divergências entre clientes e empresas.

A ANPD será de responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta apontará os cinco membros do conselho diretor do órgão.