2020-03-27 19:42:25
Datado do dia 24 de março, documento procura favorecer medidas de prevenção ao coronavírus.
Ofício expedido, no dia 24 de março, pelo Ministério da Saúde ao Sincofarma/SP, à outras associações que representam as farmácias e drogarias e as que têm cadastro ativo no Aqui Tem Farmácia Popular, adiciona medidas complementares que possam ajudar os estabelecimentos no combate ao novo coronavírus.
- Para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as prescrições, laudos ou atestados médicos tenham validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão.
Em relação a todos os princípios ativos e às fraldas:
- Alterar a periodicidade entre as dispensações, ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.;
- Autorizar o uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório;
- Para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as prescrições, laudos ou atestados médicos tenham validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão.
Leia o ofício na íntegra aqui!