Sincofarma SP

Ministério da Saúde emite ofício ao Sincofarma/SP e demais associações representantes de farmácias e drogarias 

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2020-03-27 19:42:25

 

Datado do dia 24 de março, documento procura favorecer medidas de prevenção ao coronavírus. 

 

Ofício expedido, no dia 24 de março, pelo Ministério da Saúde ao Sincofarma/SP, à outras associações que representam as farmácias e drogarias e as que têm cadastro ativo no Aqui Tem Farmácia Popular, adiciona medidas complementares que possam ajudar os estabelecimentos no combate ao novo coronavírus. 

  • Para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as prescrições, laudos ou atestados médicos tenham validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão. 

Em relação a todos os princípios ativos e às fraldas: 

  • Alterar a periodicidade entre as dispensações, ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.; 
  • Autorizar o uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório; 
  • Para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as prescrições, laudos ou atestados médicos tenham validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão.

Leia o ofício na íntegra aqui!