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Medida provisória autoriza suspensão de contrato de trabalho e redução de salário

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2020-04-02 18:56:03

 

Decretada ontem pelo governo, a MP 936 consente às empresas redução de jornada e salário de colaboradores. 

 

A Medida Provisória 936, publicada pelo governo ontem, 1º, se apresenta como novo programa, mais compensatório aos empregados, após a revogação, pelo presidente, da MP anunciada na semana passada. A ação é uma medida para combater os impactos do novo coronavírus, Covid-19. 

Na publicação de ontem consta a autorização para as empresas reduzirem a jornada e salário em até 70% dos funcionários, por até três meses, ou suspender completamente tanto contrato de trabalho quanto salário, por até dois meses. Em qualquer uma das situações, o empregado receberá benefício, conforme cálculo do seguro-desemprego, parcial ou integral, pago de forma compensatória pelo governo. 

Caso seja um acordo entre empresa e funcionário, as reduções de jornada e salário podem ser de 25%, 50% ou 70%. Caso seja combinado entre empresa e sindicatos laborais, os percentuais das reduções podem variar. 

Por outro lado, o colaborador também terá garantia de sua estabilidade pelo mesmo período de tempo do afastamento, a partir de seu retorno. Por exemplo, se o trabalhador ficou afastado 2 meses, terá 4 meses estáveis a partir de seu afastamento. 

Os acordos podem ser individuais com empregados que recebam até R$ 3.135, o equivalente à três salários mínimos, ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202) e que possuam curso superior. Fora dessas condições, o acordo deverá ser coletivo ou ajustado em convenção. 

Veja na íntegra a Medida Provisória 936.