Sincofarma SP

Medicamentos controlados poderão ter receitas com assinatura digital

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2020-04-09 18:14:27

 

Medida serve para evitar saídas de casa. As assinaturas digitais terão certificação ICP-Brasil e se aplicarão nas receitas de controle especial e prescrição de antimicrobianos.

 

As farmácias e drogarias que obtiverem o recurso da assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) podem usar esse meio para realizar a consulta, no formato eletrônico. A Anvisa certifica que o documento é válido para receitas de controle especial e prescrição de antimicrobianos.

Se forem apresentadas receitas digitais em papel, servirão como auxílio na consulta digital eletrônica, pelas informações presentes no impresso. É importante lembrar que as prescrições digitais devem seguir a legislação sanitária e as devidas condições de controle. As dispensações, por sua vez, devem ser escrituradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

As normas vigentes não aceitam prescrições digitalizadas de receitas feitas manualmente, para dispensação de controlados e antimicrobianos, são diferentes das prescrições eletrônicas com assinatura digital.

Todo o processo deve estar de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que assegura autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos que são emitidos de forma eletrônica, originalmente. A assinatura digital com certificados ICP-Brasil pode ser considerada o comprovante de quem é o emissor da mensagem. A mesma deve ser realizada e mantida eletronicamente.

A Portaria SVS/MS-344/1998 indica as substâncias que os medicamentos de controle especial possuem. As substâncias são as contidas nas listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1.

Quais são as exceções

Os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico não precisam da assinatura digital.

As autoridades locais ou instituição cadastrada deve prover, gratuitamente, ao profissional ou organização o talonário de Notificação de Receita A (NRA) e o talonário de Notificação de Receita Especial para Talidomida, assim como a numeração para confecção dos talonários de Notificação de Receita B e B2 e de Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico, carecendo a avaliação e controle da numeração. Tais notificações são impressas pela instituição ou profissional, seguindo os modelos das normas.