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MPs do governo podem beneficiar principalmente farmácias de manipulação, diz especialista

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2020-04-14 18:01:51

 

O governo federal emitiu duas Medidas Provisórias (MPs) para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus, com o objetivo de evitar demissões e preservar negócios durante a pandemia. Para André Bedran Jabr, consultor jurídico do Sincofarma/SP, as decisões aliviam as empresas em um período de baixa atividade, especialmente farmácias de manipulação.

“O setor magistral, que já está sendo bastante impactado, pode obter muitos benefícios com as Medidas Provisórias. E, dependendo do tempo de duração do isolamento social, as próprias drogarias também poderão aplicar as medidas em sua equipe administrativa”, afirma.

A MP 927 determina que os empregadores podem implementar soluções como teletrabalho, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de horas e férias individuais – neste último caso, mediante informação ao empregado com 48 horas de antecedência. O polêmico artigo 18, que permitia a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses foi revogado. MPs

Já a MP 936 autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas por até 90 dias ou suspender contratos de trabalho até 60 dias, com direito à estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo. A medida dispõe sobre possibilidade de diminuição proporcional de jornada e da remuneração, nas seguintes condições:

  • Acordo individual escrito entre empregado e empregador
  • Necessidade de encaminhamento do acordo ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
  • Prazo máximo de 90 dias durante estado de calamidade
  • Redução de jornada e de salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
  • O profissional com salário entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 poderá apenas celebrar acordo individual por escrito para redução salarial de 25%. Outras reduções deverão ser negociadas por meio de convenção ou acordo coletivo

No dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski decidiu que os acordos para suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário deverão ser comunicados em até dez dias pelas empresas ao sindicato profissional da categoria. “Após ser notificado, o sindicato laboral, querendo, estabeleça a negociação com a empresa, ou, em caso de inércia, resultará na concordância”, completa Jabr.

O governo disponibilizou o sistema para requerimento dos pagamentos referente a suspensão ou redução dos contratos, por meio do site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Dr. André Bedran Jabr, consultor jurídico do Sincofarma/SP.