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Prefeitura de São Paulo recomenda novos turnos para farmácias antes das 6h ou após às 11h

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2020-04-16 21:03:51

 

Demais comércios e serviços também são indicados a mudar horários. Consultor jurídico do Sincofarma/SP dá parecer sobre o tema.

 

Com o objetivo de evitar aglomerações, o prefeito Bruno Covas decretou a recomendação de novos horários de funcionamento, assim como trocas de turnos em comércios, indústrias e prestadoras de serviços.

A definição foi oficializada no dia 15 de abril, no Diário Oficial da União, com o intuito de reduzir “aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda”.

Tal decreto tem validade durante definido estado de calamidade pública no município de São Paulo. Dentre os serviços, estão os considerados essenciais, como as farmácias e drogarias. “Aqui no município de São Paulo hoje nós temos, aproximadamente, 3400 farmácias funcionando em todas as regiões do município. Sendo que em relação a esse número, nós temos um percentual significativo de estabelecimentos que funcionam acima de 12 horas diárias. Esse dado é importante, porque possibita ao consumidor, usuário da farmácia aqui no município de São Paulo, não só a possibilidade de escolha de diversos estabelecimentos, como lhe faculta também uma melhor administração em relação ao período, horário no qual ele irá se dirigir à farmácia para comprar os seus medicamentos”, é o que diz Rafael Espinhel, consultor jurídico do Sincofarma/SP, que acredita que tal decreto pode não ser efetivo àqueles que necessitam se locomover até às farmácias e drogarias. “Nesse sentido, o decreto, no nosso sentir em relação ao setor varejista farmacêutico, não terá um efeito tão concreto”, ele comenta.

Fiscalização e decretos durante a pandemia

Rafael também discorre sobre o posicionamento dos estabelecimentos de varejo farmacêutico em relação aos órgãos de vigilância sanitária, visto a determinação legal de comunicar as devidas mudanças nos horários das atividades. “Nesse sentido, é também importante que haja um alinhamento dentro dessa questão, para que numa eventual fiscalização por parte desses órgãos não haja num primeiro momento a autuação desses estabelecimentos, em decorrência da observância do que preconiza nas recomendações do decreto”, ele pronuncia.

O consultor jurídico também nos pontua que, em relação ao setor farmacêutico, já houveram, nestes atuais momentos de pandemia, medidas implementadas, que visam diminuir o fluxo de pessoas nas farmácias e drogarias, como também o fluxo de pessoas transitando nas vias públicas. “Vale citar as regras do Programa Farmácia Popular, que aumentou a periodicidade para 90 dias, para efeito de dispensação dos medicamentos no programa, bem como na validade das receitas das prescrições de receitas médicas dentro do mesmo. Como também a alteração da resolução 357, da Anvisa, em relação aos medicamentos de controle especial. Nessa resolução específica, ela autorizou a entrega de medicamentos controlados no domicílio do paciente”, ele indica.

Para maiores informações ou esclarecimentos, o departamento jurídico do Sincofarma/SP está à disposição nos seguintes contatos:

e-mail: juridico@sincofarma.org.br

Tels.: (11) 3224-0966 / (11) 94387-2305

“Já têm medidas do governo federal que possibilitam o menor fluxo de pessoas nas farmácias, como também a circulação de pessoas, principalmente as do grupo de risco, nas vias públicas. De maneira que compreendemos a importância de medidas, mas que se entenda as particularidades e peculiaridades do setor. E que não traga inseguranças jurídicas em relação à eventual observância dessas recomendações, seja na esfera sanitária ou trabalhista”, finaliza Rafael Espinhel.

Veja o decreto nº 59348 no Diário Oficial!