Sincofarma SP

Live do canal Sincofarma/SP sobre o Impacto das novas Medidas Trabalhistas nas Farmácias

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2020-04-20 20:59:27

 

 

O vídeo está gravado no canal do Sincofarma/SP do Youtube caso você não tenha conseguido assistir a live ao vivo realizada na última sexta-feira, 24.

 

O Presidente do Sincofarma/SP, Natanael Aguiar Costa, deu as boas vindas à equipe da Ascoferj- Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro, que, através da sua jornalista especializada no canal farma, Viviane Massi e do assessor de comunicação Tiago Cabo, proporcionaram a primeira live através do Youtube para os participantes do nosso setor se orientar, esclarecer e até mesmo participar com perguntas aos consultores jurídicos do Sincofarma/SP, Dr. André Bedran Jabr e Dr. Rafael Espinhel.

ACESSE O CANAL E ASSISTA AQUI

Apesar de dois temas distintos, o que prevalece é a dúvida em como agir neste momento. E muitos foram os participantes que desejaram saber sobre as Medidas Provisórias, da redução dos salários e horários trabalhistas, como também orientar a empresa na situação em que o Procon vai fiscalizar o estabelecimento. Os assuntos que ultimamente estão causando polêmica e muitas dúvidas para os proprietários, foram muito bem esclarecidos nesta live.

PRIMEIRO MOMENTO – MEDIDAS PROVISÓRIAS

As MP 927, 936, que tratam das questões trabalhistas,  o jurídico do Sincofarma/SP, Dr. André respondeu como as farmácias podem aplicar durante a crise atual, a redução e suspensão de horas dos seus funcionários “ Na verdade, a medida provisória 936 trouxe duas hipóteses para a alteração de contrato de trabalho, uma delas é a redução proporcional  da jornada de trabalho e salário” adianta André, “e a outra hipótese é a suspensão temporária do contrato de trabalho” completa do jurídico que reconhece que a medida veio para preservar e manter os empregos como também a continuidade das atividades empresariais.

 

Primeiramente foram as Farmácias com Manipulação que mais sentiram este impacto da pandemia, buscando informações com o jurídico do Sincofarma para aplicar as medidas. Na sequência, as Drogarias que estão em pontos muito afetados, com a diminuição de consumidores, como em Shopping ou regiões centrais. Sobre os salários, o advogado explica:“A redução, que pode ser de 25% de 50% ou 70% pelo prazo de até 90 dias, ou a suspensão do contrato de trabalho, que pode ser pelo prazo de 60 dias. Em ambos casos, o governo entra com pagamento chamado Emergencial, correspondente ao Seguro Desemprego” expõe na live, o advogado trabalhista do Sincofarma, Dr. André. No caso de Suspensão de trabalho, o empregado receberá 100% do Seguro Desemprego para as empresas com faturamento até R$4.800.000,00 em relação ao ano de 2019. Para as empresas com Receita Bruta superior a este valor, a ajudo do governo é de 70% do valor do seguro desemprego e a empresa entra com os outros 30% na forma de ajuda compensatória.

 

A jornalista Viviane ainda questionou sobre como funciona este caso na prática. O assunto ainda foi abordado por André que explicou como empregado e empregador tratam devido as faixas dos salários que podem ser feito diretamente com o próprio funcionário e quais as faixas e acordos a tratar com sindicatos.

NEGOCIAÇÕES DE SALÁRIOS

O primeiro passo é a empresa fazer o acordo diretamente com o empregado, por escrito. Para os salários até R$3.135,00 ou acima de R$12.200,00, nesta categoria tem que ter o nível superior, pode ser realizado diretamente com o funcionário, para redução até 25%. “Feito o acordo, você tem que entrar no sistema do Ministério da Economia e noticiar o acordo em até 10 dias” direciona Dr. André ao sistema empregador.web

Nas demais reduções, de 50% ou 70% ou ainda suspensão de trabalho, tem a necessidade de Negociação Coletiva, com acordo coletivo de trabalho, com a participação obrigatória da empresa e do sindicato laboral, ou por convenção coletiva de trabalho, com a participação do sindicato patronal e profissional. André ainda chamou a atenção para mais uma ressalva “a redução de 25% pode ser feita para qualquer faixa salarial” ainda “redução de jornada de trabalho, todas por acordo individual” com estabilidade para o funcionário no período que vigorar o acordo. Mesmo nos acordos individuais, as empresas devem comunicar o sindicato profissional no prazo de até 10 dias.

Ouça na integra essas questões, explicações e perguntas dos participantes : clique aqui