Sincofarma SP

Segunda parte Live falou sobre a Atuação Abusiva do Procon/SP

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2020-04-20 21:00:27

 

A live se estendeu para o segundo tempo com Dr. Rafael Espinhel que tratou da postura fiscalização agressiva se utilizando inclusive da imprensa, como de programas de televisão nas abordagens das farmácias.

 

O consultor jurídico do Sincofarma/SP, Dr. Rafael Espinhel respondeu à jornalista Viviane Massi e conversou sobre a melhor maneira de receber o Procon/SP e a imprensa. “O Procon não pode causar embaraço ao livre exercício de uma atividade econômica” Dr. Rafael inicia a sua explicação “O Procon ou o órgão de comunicação, no caso, a imprensa, têm limites na sua atuação.”
LIMITES DO PROCON/SP

Esses limites são pautados na lei, diz o advogado. A jornalista então pergunta quais são os limites? “Quando o Procon, representado pelo agente publico vai à farmácia, zelar pelo respeito às normas consumeristas, deve pautar sua conduta nos limites da lei.”

E continua com alguns pontos a serem observados: “A conduta do fiscal deve respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade. Esclarecendo que “quando falamos no princípio da legalidade, queremos dizer que o agente público está sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar, sob pena de se considerar inválido seus atos”.

A seguir, o advogado falou do princípio da moralidade: “O agente público deve agir de forma educada, zelando para que, representando o Estado, tenha um comportamento que não ultrapasse o necessário naquilo que ele se propõe a fazer”.

O advogado explicou que “se o fiscal está na farmácia para verificar eventual prática abusiva, cabe a este explicar ao empresário qual o fundamento legal que respalda sua atuação não sendo correto pressupor a má-fé e a abusividade no preço do produto sem oportunizar o contraditório ao empresário”.

O QUE REALMENTE FAZER NA PRÁTICA

Quando se expõe a marca de uma empresa na mídia, Rafael explicou à Viviane e aos internautas, que se deve facultar ao empresário e aos funcionários o direito de conceder ou não a entrevista, pois de acordo o advogado “o direito a informação nestes casos deve respeitar o direito à imagem, a intimidade e a honra dos particulares”.

A jornalista citou um recente caso no qual o fiscal e o repórter de TV, sem a autorização do empresário entraram no estabelecimento, mexendo em produtos nas prateleiras, criando uma situação de instabilidade emocional, para quem trabalhava e quem estava na farmácia.

Nestes casos Rafael explicou que “não se pode coagir ou constranger pessoas para concederem entrevistas ou realizarem comentários, colocando numa situação que não deseja.

De acordo com o consultor jurídico além das pessoas a empresa também pode ter a sua honra violada, possibilitado o ressarcimento deste dano através do Judiciário.

De acordo com Espinhel tal prática poderá “refletir na credibilidade e na confiabilidade que os consumidores, os fornecedores, os prestadores de serviços, sentem em relação ao profissional e a farmácia que está sendo exposta” o que pode gerar violação a honra objetiva do estabelecimento.

Na live o advogado ainda orientou sobre quais documentos o empresário deve arquivar, expondo ainda sobre quais os limites da margem de lucro para efeito de atender a racionalidade econômica, de modo a afastar quaisquer questionamentos quanto a abusividade na precificaçao de produtos, tais como álcool gel e máscaras.

O Sincofarma/SP já preparou um passo-a-passo para orientar como receber a mídia e fiscalização em seu estabelecimento. Pode acessar neste link: Como Receber a Mídia . Porém, a primeira orientação é sempre procurar a comunicação ou jurídico do Sincofarma/SP.

Veja a live completa a partir dos 30 minutos deste vídeo do canal do Sincofarma no Youtube CLIQUE AQUI PARA VER A EXPLICAÇAO DO DR. RAFAEL ESPINHEL SOBRE A VISTA DO PROCON E DA MÍDIA.

Ouça na integra essas questões, explicações e perguntas dos participantes : clique aqui