Sincofarma SP

Dificuldades em se cadastrar no site e dúvidas sobre os demais profissionais de farmácia no primeiro dia do Rodízio ampliado em SP

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2020-05-11 14:44:18

 

Proprietários de farmácias e drogarias reclamam que não conseguem realizar cadastro através do site da Prefeitura.

 

A prefeitura do município de São Paulo abriu hoje o cadastro para os profissionais de serviços essenciais terem seus veículos isentos do rodízio ampliado na cidade de São Paulo. Porém, são muitas as empresas que entraram em contato com o Sincofarma/SP comunicando que não conseguem realizar o cadastro.

Talvez o pico da demanda de cadastros tenha levado este bloqueio no site, e sabendo ainda que as empresas têm 10 dias, a contar com o dia de hoje, o departamento jurídico já está apostos para orientar as empresas associadas. Ainda, comunicamos que foi enviado um oficio à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – dsvae, da Prefeitura Municipal de São Paulo, sobre  a situação dos demais profissionais do setor do comércio varejista farmacêutico.

O decreto publicado no dia 07/05, e dispõe sobre o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município de São Paulo por conta da pandemia causada pelo coronavírus , no artigo 5º trouxe as categorias de profissionais de saúde que são exceções ao cumprimento da citada norma, dentre as quais, os farmacêuticos.

No oficio, o Sincofarma/SP ainda requer o direito aos proprietários e demais profissionais de farmácias e drogarias que também devem ser inseridos no rol dos profissionais isentos do cumprimento do decreto, eis que são os responsáveis diretos pela abertura dos estabelecimentos, já considerados atividades essenciais por lei e pelo decreto municipal de calamidade pública.

O Sincofarma/SP também informa que recebeu a indicação de algumas empresas associadas, que conseguiram o cadastro para a isenção ao enviar a planilha preenchida para o endereço eletrônico isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

Atenção: ao preencher a planilha, deve-se colocar somente números e letras e os números devem ser sem qualquer separação de pontos, traços ou vírgulas.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLANILHA


Quem deve fazer o cadastro?

Embora o trabalhador tenha autorização para se cadastrar no site, a prefeitura prefere que isso seja feito pelas empresas. No entanto, profissionais autônomos podem efetuar o próprio cadastro, desde que apresentem documento ou comprovação do exercício da atividade.

A empresa ou instituição para a qual o profissional presta serviço deve preencher uma planilha em Excel disponível no Portal 156 e também descrita na portaria que regulamenta o cadastro. Formulários em outros formatos ou fora do padrão descrito na portaria serão desconsiderados.

Quem desrespeitar o rodízio paga multa?

Sim. Ela custa R$ 130 e o infrator ainda perde quatro pontos na carteira de motorista.

Quais dias podem circular

Em dias pares, podem circular veículos com placa de final par (0,2,4,6,8) e, em dias ímpares, veículos de placa de final ímpar (1,3,5,7,9). A única exceção é o dia 31 de maio, em que todos poderão circular.

E quem já tem isenção?

Há veículos que já são isentos do rodízio, de acordo com as regras anteriores, e que não precisam efetuar o cadastro.

Os veículos que não precisam solicitar o cadastramento são os de transportes coletivos e de lotação, motocicletas, táxis, veículos de transporte escolar, guinchos, veículos destinados a de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, veículos usados em serviços públicos essenciais – como Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de transporte de passageiros, funerários, penitenciários, dos Conselhos Tutelares, de assistência social e do Poder Judiciário.

Será aproveitado o cadastro já existente junto ao DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) da secretaria de Mobilidade de Tranportes Urbanos.

Também não precisam ser cadastrados novamente os veículos de saúde pública e da Defesa Civil, de segurança do transporte ferroviário e metroviário, de atendimento a emergências químicas, de redes e equipamentos de infraestrutura urbana (energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás encanado), de sinalização viária e apoio à operação de trânsito, de coleta de lixo, de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, dos Correios, de transporte de combustível, de transporte de insumos de atividades hospitalares, de transporte de valores, de escolta armada, de imprensa, de transporte de produtos alimentares perecíveis, Veículo Urbano de Carga (VUC), de manutenção e conservação de elevadores, de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte.

 

Além disso, estão dispensados de cadastro veículos de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares, além daqueles movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos, de médicos a trabalho,de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais.

A regra vale também para veículos conduzidos por pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte e veículos os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transportem.

 

Cadastro necessário

Precisam ser cadastrados profissionais já contemplados pelas regras anteriores que ainda não solicitaram seu cadastramento.

Também é necessário que sejam registradas as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais.

Leia também: Covas diz que sofre ameaças após anunciar novo rodízio de veículos

Entram na lista servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais. Além deles, também os servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão.

De acordo com decreto da prefeitura, cabe aos estabelecimentos empregadores identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Caso o profissional seja autônomo, é ele quem deve realizar o próprio cadastro na secretaria.

Como fazer o cadastro

Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma planilha que pode ser baixada aqui para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br com as seguintes informações:

–  Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial / celular, celular e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;

–  confirmação expressa no corpo do e-mail de que o requerente que faz parte das exceções previstas na isenção do rodízio;

– declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do declarante.

As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico além de números ou letras.

Novas regras do rodízio em São Paulo

Fonte: Portal de Noticias R7


 

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com o departamento jurídico do Sincofarma/SP:

Tels.: (11) 3224-0966 / (11) 94387-2305

e-mail: juridico@sincofarma.org.br