Sincofarma SP

Área de Alimentos registra avanços em 2019

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2020-01-04 11:00:08

 

Neste ano foram constatados números recordes em todas as etapas dos processos regulatórios.

 

A área de Alimentos da Anvisa fecha o ano com um balanço bastante positivo, com a consolidação de diversas ações e avanços em 2019. De acordo com dados da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), o ano foi marcado por números recordes em todas as etapas dos processos regulatórios.

Ao todo, foram publicados 12 atos normativos, que incluem Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e Instruções Normativas (INs). Esse é o maior número da série histórica da Agenda Regulatória, que surgiu em 2009, e quase o dobro do que foi obtido em 2018, quando sete atos foram publicados.

Também houve aumento na quantidade de iniciativas regulatórias para melhoria das normas para a sociedade e o setor. No total, foram registradas 11 iniciativas em 2019, refletindo em um aumento de 120% em comparação a 2018.

Outro dado importante foi o número recorde de consultas públicas (CPs). De acordo com a GGALI, em 2019 houve a realização de nove CPs, o triplo de 2018, quando apenas três foram concretizadas. Portanto, a promoção da participação da sociedade nos processos de regulamentação foi um dos avanços importantes neste ano.

Cabe destacar, ainda, o crescimento no número de Diálogos Setoriais, que passaram de sete para 11 em dois anos (2018/2019). Essas atividades consistem em eventos periódicos que reúnem o setor regulado, a sociedade, as universidades e os demais interessados em temas da Anvisa para discussão de melhorias regulatórias.

Destaca-se que a reorganização da estrutura regimental da área, ocorrida no início do ano, com a criação da Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos (Gepar), foi importante para o alcance desses resultados.

Melhoria como prioridade

A GGALI é a área da Anvisa com o maior estoque regulatório. Pela Biblioteca de Temas, ela é responsável pela gestão de 232 regulamentos. Essa dimensão também é refletida na Agenda Regulatória, que conta com 21 temas da área de Alimentos, a segunda maior Agenda dentre todas as unidades da Agência, sendo 15 sob a coordenação da GGALI. Por essa razão, a prioridade da área é a atuação voltada para a melhoria da regulação sanitária.

A atuação da área adota as melhores práticas regulatórias e tem sido pioneira na implementação do novo modelo regulatório da Anvisa, determinado pela Portaria 1.741, de 2018.

Confira os destaques abaixo:

– Rotulagem nutricional: com o processo regulatório iniciado em 2017, o tema foi objeto, em 2018, de uma iniciativa pioneira na Agência e no país, com a submissão do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) a uma Tomada Pública de Subsídios (TPS), resultando em uma participação expressiva da sociedade, com cerca de 33.500 contribuições.

Em 2019, a elevada participação social confirmou o interesse de cidadãos, profissionais de saúde e empresas pelo tema: foram 23.425 fichas preenchidas durante a consulta pública, resultando em 82.046 contribuições. Por conta do grande volume de dados a serem avaliados, o processo segue em compilação e análise em 2020.

Restrição ao uso das gorduras trans: medida que visa proteger a saúde da população ao evitar o consumo dessas substâncias, diretamente relacionadas à ocorrência de doenças coronarianas e mortes por essas causas. A RDC 332 foi publicada em 26/12/2019 e estabeleceu prazos escalonados para a restrição do uso de gorduras trans industriais até o banimento das gorduras parcialmente hidrogenadas em 2023.

Limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal: os medicamentos veterinários são utilizados no tratamento, prevenção e promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses produtos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos.

A RDC 328/2019 e a IN 51/2019, publicadas em 26/12/2019, ampliaram de 24 para 658 o número de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) com limites estabelecidos. A medida contribui para a proteção da saúde da população brasileira e cria um ambiente de maior segurança jurídica para os setores envolvidos na produção de alimentos de origem animal, favorecendo o comércio internacional.