Sincofarma SP

Fim do adicional da multa de 10% do FGTS

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2020-01-22 17:50:08

 

O pagamento do acrescimento de 10% além do pagamento de 40% de multa do FGTS destinado ao empregado, agora, definitivamente, não deverá mais ser pago.

Como já divulgado em outros meios desde o final do ano passado, o departamento jurídico do Sincofarma/SP ressalta que foi publicado a Lei 13.932/2019, a 12 de dezembro de 2019, e trouxe alterações importantes em relação aos tributos relacionados à folha de pagamento – tais como PIS, Pasep, FGTS, FAT.

 

ATENÇÃO AO ARTIGO 12º QUE EXTINGUIU A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

O destaque foi para o art. 12º, que eliminou a contribuição social, antes prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001.

Tal contribuição é a referida popularmente como “multa adicional de 10% do FGTS”, que foi colocada em nossa estrutura jurídica com o intuito de arcar com as despesas geradas durante o Plano Collor I e o Plano Verão.

O empregador que rescindia um contrato com o colaborador, sem justa causa, deveria fazer o pagamento adicional de 10% para a União, além dos 40% da multa do FGTS, destinada ao trabalhador. Agora, isso já não é necessário.

 

MEDIDA VEM SENDO QUESTIONADA HÁ ANOS

Há tempos que a  referida medida quem sendo questionada a sua aplicabilidade da  contribuição social e constitucionalidade, sendo entendida que a cobrança é  inconstitucional, uma vez que sua causa originária já se encerrou em 2007 e a Caixa Econômica Federal, pelo ofício nº 38/2012 (Anexo B), expressa que o valor arrecadado já seria quitado suficientemente até 2012 para esgotar o déficit de contas vinculadas ao FGTS.

Tal alegação foi ratificada na ata da 128ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

ATUAL GOVERNO JÁ TINHA PUBLICADO A MP 905/2019

Antes da emissão da Lei 13.932/2019, em 12 de novembro de 2019, foi publicada pelo atual governo a Medida Provisória 905/2019 a qual em seu art. 25 já extinguia a referida contribuição.

Mais orientações:

Departamento Jurídico do Sincofarma/SP

e-mail: juridico@sincofarma.org.br

Tel: (11) 3224-0966