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Recursos para pesquisa de remédios para doenças raras é assegurado em nova lei

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2019-12-18 12:00:08

 

Ao menos 30% do Programa de Fomento à Pesquisa é favorecido pela lei.

 

Os recursos do Programa de Fomento à Pesquisa serão utilizados em no mínimo 30% para atividades relacionadas ao desenvolvimento de medicamentos, vacinas e terapias para doenças raras ou que sofrem com a negligência da indústria farmacêutica. É o que determina a Lei 13.930, publicada na última quarta-feira, 11/12, no Diário Oficial da União.

A diretriz é originária do PLS 231/2012, aprovado em 2013 pelo Senado, referendado pelos deputados em setembro de 2019. Após, ocorreu o veto integral pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro. Porém, no final de novembro, senadores e deputados derrubaram o veto, readquirindo a regra aprovada pelo Congresso.

O texto modifica a Lei 10.332, de 2001, que elaborou programas de incentivo à pesquisa. A norma determina que o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde receba 17,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre o pagamento de royalties por transferência de tecnologias, exploração de patentes e marcas e similares. Com o projeto, 30% do auxílio será destinado a pesquisa de medicamentos para doenças raras.

Foto: Peter Ilicciev/Fiocruz