Sincofarma SP

O que é preciso para a abertura de uma Farmácia

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2019-09-25 11:30:08

 

Antes de abrir uma farmácia, com ou sem manipulação, é necessário ter informações sobre o varejo farmacêutico. Da mesma forma, necessário ter conhecimento das particularidades do segmento de atuação.

Ter um bom planejamento, com metas claras de lucratividade e dimensionamento de capacidade de vendas, assim como do investimento necessário de recursos econômico e humano, deverá ser a base estrutural de quem pensa em abrir uma farmácia.

A competitividade voraz do mercado impõe às empresas o dever de gerir suas finanças com o máximo de eficiência. A Gestão Financeira deve ser muito mais do que um controle de contas a pagar e a receber, deverá ter a finalidade de um conjunto de ações e procedimentos administrativos que envolvem o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa.

 

COMÉRCIO FORTEMENTE MONITORADO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 O comércio de varejo farmacêutico é fortemente regulamentado por leis e normas sanitárias. Devem ser cumprida e vão desde a infraestrutura do ponto comercial até a elaboração de Manuais, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, Procedimentos Operacionais padronizados de muitas das suas atividades, e uma série de registros diários obrigatórios.

MAS, ANTES DE ABRIR A SUA FARMÁCIA, É NECESSÁRIO VERIFICAR:

se o ponto escolhido atende:

  • Infraestrutura;
  • Dimensionamento;
  • Legislação Sanitária pertinente, na esfera Federal, Estadual e Municipal;
  • Ser uma localização conveniente sob o aspecto sanitário;
  • Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária;
  • Ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

A Drogaria deve dispor dos seguintes ambientes identificados:

  • Administração
  • Recebimento e armazenamento de produtos
  • Dispensação de medicamentos
  • DML (Deposito de material de limpeza)
  • Sanitário
  • Local para guardar os pertences dos funcionários

INSTALAÇÕES INTERNAS:

Devem possuir:

  • Piso, paredes e teto lisos e impermeáveis, resistentes a agentes sanitizantes e de fácil limpeza;
  • Ambientes devem ser iluminados e ventilados;
  • O acesso às instalações das farmácias e drogarias deve ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento;

A divulgação dos produtos, como marketing e promoção, tanto na loja quanto das redes sociais e internet, devem da mesma forma obedecer as  regulamentações sanitárias especificas.

Portanto, antes de abrir ou adquirir uma farmácia ou drogaria, é fundamental buscar informações confiáveis, diminuindo assim as incertezas quanto ao capital e recursos humanos investidos.

MAS É UM BOM NEGÓCIO!

 

PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

✓ Contrato social com objeto adequado e idêntico ao contemplado no cartão de CNPJ;

✓ Cartão de CNPJ com código CNAE correto;

✓ Cadastro Municipal da Vigilância em Saúde (CMVS) contemplando todas as atividades;

✓ Autorização de Funcionamento (AF) contemplando todas as atividades;

✓ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

✓ Certificado de limpeza de caixa d’água;

✓ Certificado de controle integrado de pragas;

✓ Contratos com empresas prestadoras de serviços (terceirizações e outros) e suas respectivas licenças e autorizações necessárias;

✓ Manual de Boas Práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias;

✓ Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS).

✓ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou atestados de saúde dos funcionários;

✓ Identificação do estabelecimento, localização, identificação do responsável técnico e objetivos do estabelecimento;

✓ Estrutura organizacional: Organograma Hierárquico Responsabilidades e Atribuições.

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) contemplando entre outros:

  • POP 1. A aquisição, recebimento, conferência e armazenamento dos produtos ;
  • POP 2. A exposição e organização dos produtos para comercialização permitidos pela legislação;
  • POP 3. O destino dos produtos com prazos de validade vencidos;
  • POP 4. A prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver;
  • POP 5. Aplicação de Medicamentos Injetáveis
  • POP 6. Dispensação de medicamentos
  • POP 7. Dispensação e Escrituração de Medicamentos Antimicrobianos
  • POP 8. Dispensação e Escrituração de Medicamentos sob Controle Especial
  • POP 9. Dispensação de Produtos Correlatos
  • POP 10. Devolução de Produtos aos Fornecedores
  • POP 11. Armazenamento de Produtos Termolábeis ( Se for o caso)
  • POP 12. Controle da Temperatura e Umidade dos Ambientes com produtos que exigem temperatura e umidade adequados.
  • POP 13. Controle da Temperatura da Geladeira dos Termolábeis
  • POP 14. A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento;
  • POP 15. Fracionamento de Medicamentos (se for o caso)
  • POP 16. Admissão de Funcionários
  • POP 17. Treinamento de Funcionários
  • POP 18. Demissão de Funcionários
  • POP 19. Acidente de Trabalho
  • POP 20. Acidente com Material Perfurocortante
  • POP 21. Higienização das Mãos
  • POP 22. Manutenção e Calibração dos Aparelhos
  • POP 23. Utilização de Materiais Descartáveis e Destinação após o Uso
  • POP 24. A limpeza dos ambientes da farmácia, uso e assepsia dos aparelhos e acessórios, uso e descarte dos materiais perfurocortantes e antissepsia aplicada ao profissional e ao usuário;
  • POP 25. Limpeza da Geladeira de Armazenamento dos Termolábeis (se for o caso)
  • POP 26. Limpeza do Ar Condicionado/Climatizador  – PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle
  • POP 27. Limpeza e Desinfecção do Bebedouro ( Se for o caso)
  • POP 28. Controle de Insetos e Roedores
  • POP 29. Combate a Incêndios
  • POP 20. A utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso
  • POP 31. A metodologia de verificação da temperatura e umidade, definindo as medidas a serem tomadas quando forem verificadas condições inadequadas para o armazenamento;
  • POP 32. Os procedimentos de armazenamento de produtos corrosivos, inflamáveis ou explosivos;
  • POP 33. A qualificação de fornecedores.

Outros referentes às atividades desenvolvidas pela empresa.

REGISTROS DE:

  • Treinamento de pessoal;
  • Serviço farmacêutico prestado, quando houver;
  • Divulgação do conteúdo dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) aos funcionários, de acordo com as atividades por eles realizadas;
  • Execução de programa de combate a insetos e roedores;
  • Manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos, quando exigido;
  • Recebimento e conferência (principalmente de termolábeis), de execução das atividades referentes aos POPs, principalmente as periódicas;
  • Temperatura e umidade dos locais onde se encontram os seus produtos que necessitam de uma temperatura e umidade adequados;
  • Comprovante de vínculo empregatício entre Responsável Técnico e a Empresa;
  • Comprovante de vínculo empregatício entre Responsável Técnico e a Empresa;
  • Comprovante de origem de todos os tipos de produtos de interesse à saúde comercializados, notas fiscais corretas, com lotes;
  • Comprovante de regularidade sanitária de seus fornecedores e transportadoras, Autorização de Funcionamento de Estabelecimento;
  • Registro da Temperatura da Geladeira dos Termolábeis;
  • Certificado de calibração dos termo higrômetros;
  • Registro da Limpeza do Ar Condicionado/Climatizador;
  • Registro da Dedetização;
  • Registro da Manutenção e Calibração dos Aparelhos;
  • Registro da Limpeza do Ambiente dos Serviços Farmacêuticos;

MEDICAMENTOS CONTROLADOS (PSICOTRÓPICOS)

  • Publicação de Autorização de Funcionamento contemplando a atividade;
  • Publicação do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) contemplando a atividade;
  • Publicação de informatização de livros, mapas e balanços;
  • Certificado de escrituração digital emitido pelo SNGPC;
  • Livro de escrituração dos controlados;
  • Envio de Mapas e Balanços.
  • Venda remota e entrega em domicílio

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POPS) INCLUINDO:

  1. a) A limpeza do baú ou mochila de entrega; (Para entregas não terceirizadas);
    b) O transporte contemplando todos os tipos de produtos e suas particularidades, inclusive termolábeis;
    c) Procedimento de dispensação por este meio, contemplando a rastreabilidade.

Fracionamento se for o caso

Registros referentes ao mesmo, contemplando a rastreabilidade.

SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

  • Declaração de serviços farmacêuticos em papel carbonado;
  • Controle para rastreabilidade da numeração dos impressos numerados acima;
  • Comprovante de verificação dos esfigmomanômetros;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), contemplando esta atividade.

Portanto antes de abrir uma farmácia ou drogaria é imprescindível buscar orientação e a consultoria do Sincofarma/SP.


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