Sincofarma SP

ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS FARMACÊUTICOS – 2019/2020

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2019-10-10 13:00:08

 

 DATA-BASE: JULHO

Comunicamos que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA/SP com o SINFAR, com vigência de 1º de julho de 2019 até 30 de junho de 2020, da qual destacamos as principais cláusulas:

ATUALIZAÇÃO SALARIAL

Os salários de julho de 2018, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2019, em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) a título de atualização salarial.

PISO PROFISSIONAL

Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 3.260,00 (três mil e duzentos e sessenta reais).

 

IMPORTANTE: Além dessas, outras cláusulas das citadas Normas Coletivas foram alteradas, devendo as empresas terem especial atenção às seguintes cláusulas: (atestados médicos e odontológicos); (estabilidades temporárias); 13ª (Mãe – Pai – ausência justificada); 16ª (contrato de experiência); 35ª (auxílio doença – 13º salário – antecipação);  37ª (ajuda de custo – creche); 48ª (abono aposentadoria); 57ª (Vigência da Convenção Coletiva de Trabalho).

Consulte a íntegra da Convenção Coletiva em nosso site, www.sincofarma.org.br.

Informações e esclarecimentosjuridico@sincofarma.org.br ou pelo telefone (11) 3224-0966.

 

São Paulo, 10 de outubro de 2019.

SINCOFARMA/SÃO PAULO

Nota à imprensa

legislação e a regulamentação administrativa que regem o funcionamento da Agência