2019-04-25 15:24:08
Os boletos enviados através dos correios aos associados do Sincofarma/SP, com vencimento para o dia 25/04/2019, trata-se da Contribuição Confederativa.
Por um problema do sistema, foi constatado que os envios realizados diretamente pelo banco do Brasil, dos boletos que o Sincofarma/SP emitem para os associados sobre a Contribuição Confederativa acabaram por sair sem a devida referência.
Foi através dos contatos recebidos de alguns associados que identificamos esta situação. O Sincofarma/SP emite uma nota de desculpas por este ocorrido, ressaltando que trata-se de uma falha do sistema informático, comum em diversas áreas tecnológicas de qualquer empresa, independentemente do seguimento, porte ou categoria.
Sobre a Confederativa
Instituída pela Constituição Federal, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constante comunicação entre a Confederação, Federação e respectivos sindicatos a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (local, regional e nacional).
É obrigatória a todos os integrantes da categoria do comércio varejista de produtos farmacêuticos (fundamento legal: Art. 8º, IV da Constituição Federal).
Para acesso à tabela, clique aqui
Para mais esclarecimentos, por favor entrar em contato com:
Tel: (11) 3224-0966
Whatsapp: (11) 94387-2305
email: financeiro@sincofarma.org.br
SINCOFARMA/SP
Rua Santa Isabel, 160 – 6° Andar – Vila Buarque – São Paulo – SP -CEP 01221-010