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Revogada quantidade máxima de camisinha por embalagem

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2019-04-11 13:31:08

 

Medida aprovada pela Diretoria Colegiada acaba com a exigência de limite de 12 unidades por pacote. Para a Agência, não há justificativa técnica para a quantidade máxima.

 

A Anvisa aprovou a revogação da exigência de quantidade máxima de 12 preservativos (camisinhas) por embalagem. A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada na terça-feira (9/4), em Brasília. A relatoria do assunto foi do diretor Renato Porto.

Com a decisão, haverá alteração desse item específico (quantidade máxima) na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 62, de 2008, que estabelece os requisitos mínimos para preservativos masculinos de látex de borracha natural. Todas as informações referentes ao conteúdo obrigatório das embalagens de consumo permanecerão inalteradas.

Para a Agência, não há justificativa técnica para limitar a quantidade de preservativos por pacote e que, neste caso, a regulação pode ser considerada excessiva. A medida também não implica em nenhum risco sanitário para a população.

Além disso, de acordo com a proposta, “essa questão é de relevância para o país, uma vez que a limitação de quantidade máxima por embalagem de consumo não está alinhada às diretrizes de políticas públicas de Doenças Sexualmente Transmitidas (DST), HIV/AIDS e hepatites virais do Governo Brasileiro, que possui, como um dos seus grandes eixos, a ampliação do acesso a preservativos e outros insumos estratégicos”.

A revogação da exigência foi solicitada por empresas fabricantes e importadoras de preservativo e, também, foi objeto de recente solicitação de Embaixadas à Terceira Diretoria da Anvisa.