Sincofarma SP

Ação sobre a venda de produtos de conveniência/alheios nas farmácias e drogarias

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2019-06-01 14:00:08

 

As Farmácias e Drogarias que são associadas ao SINCOFARMA/SP podem comercializar produtos de conveniência/alheios, tais como água, refrigerantes, isotônicos, chocolates, sorvetes, etc.

Os referidos produtos podem ser vendidos nas Farmácias e Drogarias desde 2010, em razão de decisão em ação judicial movida pelo SINCOFARMA/SP contra a ANVISA (processo tem o nº 7270-46.2010.4.01.3400, da 7ª Vara Federal de Brasília), e pela decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4093, que analisaram, respectivamente, as restrições contidas na Instrução Normativa nº 09 da Anvisa, e a constitucionalidade da Lei Estadual Paulista nº 12.623/2007.

DÚVIDAS DE ASSOCIADO

O presente esclarecimento da venda dos produtos de conveniência faz-se necessário ainda hoje, mesmo após a decisão judicial beneficiando os associados do Sincofarma, porque são inúmeras as dúvidas que temos recebido a respeito da possibilidade de venda dos produtos alheios.

AÇÃO JUDICIAL

Com isso, em razão da citada ação judicial acima promovida pelo SINCOFARMA/SP, bem como em observância a legislação, e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a comercialização de artigos de conveniência ou alheios é permitida para os associados que estão protegidos pela decisão, pautando-se pela liberdade das empresas, ressalvados os produtos com restrição legal de comercialização, como bebidas e cigarros.

Para maiores informações, basta a empresa ser associada e entrar em contato com o Depto Jurídico do SINCOFARMA/SP, para receber a consultoria e a documentação necessária sobre o tema.