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Programa Nacional Lixão Zero

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2019-05-04 11:00:08

A fim de combater o grave problema ambiental dos resíduos sólidos urbanos – RSU no Brasil, o Ministério do Meio Ambiente lançou, no último dia 30 de abril, o Programa Nacional Lixão Zero, por meio da Portaria nº 307, de 30 de abril de 2019.

O objetivo do Programa é minimizar os impactos ambientais por meio da adoção de medidas para a destinação ambientalmente adequada dos RSU, promovendo a melhoria da qualidade ambiental urbana, para que tenhamos cidades mais sustentáveis, com melhor qualidade de vida.

De acordo com o Programa, cada brasileiro gera, em média, 1 kg de RSU por dia, portanto estimado que a população brasileira gera, aproximadamente 71 milhões de toneladas de RSU por ano, sendo que apenas uma parte desse montante é destinada de forma ambientalmente adequada.

A medida visa atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, no que tange à eliminação dos lixões e apoiar os municípios para implementarem soluções mais adequadas de destinação final dos RSU.

As ações previstas pelo Programa são: o fortalecimento de gestão integrada, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, recuperação energética e disposição ambientalmente adequada dos rejeitos.

O Programa se insere na segunda fase da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, que contempla os RSU, e foi estruturado em quatro partes, contendo as seguintes ações:

  • Síntese do diagnóstico do problema do lixo no Brasil, abordando informações sobre a fração orgânica dos RSU.
  • Situação desejada relativa à gestão integrada dos RSU.
  • Conjunto de indicadores voltados a auxiliar o monitoramento dos avanços de alguns aspectos da implementação da PNRS, contendo em sua quarta seção Eixos de Implementação balizadores para concretização da situação desejada.
  • Plano de ação com as medidas prioritárias para enfrentamento da realidade dos RSU no país.

Tais ações contemplam objetivos, indicadores e informações sobre o escopo, orçamento, prazo, responsáveis e justificativas para realização.

Para nortear o plano de ação, foram estabelecidos 3 grandes eixos de implementação, com os seguintes objetivos:

  • EIXO 1 – Aprimoramento da Gestão de RSU:
  • Realizar a destinação final ambientalmente adequada de RSU;
  • Fortalecer a Logística Reversa;
  • Potencializar a geração de energia a partir dos resíduos sólidos;
  • Elaborar Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
  • EIXO 2 – Fortalecimento da Gestão Municipal
  • Fortalecer a gestão municipal;
  • Fortalecer os consórcios públicos intermunicipais.
  • EIXO 3 – Informatização e base de dados:
  • Sistematizar Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos – SINIR).

Na mesma data de lançamento do Programa, foi editada a Portaria Interministerial nº 274, para disciplinar a recuperação energética dos RSU, em atendimento ao Decreto nº 7.404/2010 (regulamentou a PNRS).

Em linhas gerais, referida Portaria dispõe que a recuperação energética dos RSU:

  • Constitui uma das formas de destinação final ambientalmente adequada passível de ser adotada, observadas as alternativas prioritárias de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, nos termos da PNRS;
  • Está condicionada à comprovação de viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira e à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação em vigor;
  • Se dará em Usina de Recuperação Energética de RSU – URE[1], podendo receber:
    • Resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; e
    • Resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas.

Por fim, anexamos para consulta na íntegra:

  • Programa Nacional Lixão Zero;
  • Portaria nº 307, de 30 de abril de 2019, que “Aprova o Programa Nacional Lixão Zero.”;
  • Portaria Interministerial nº 274, de 30 de abril de 2019, que “Disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010 e no art. 37 do Decreto nº 7.404, de 2010.”.

Por todo o exposto, entendemos que os órgãos públicos intensificarão a cobrança da participação das empresas do comércio em sistemas de logística reversa, por meio de fiscalizações e eventualmente aplicação de advertências e multas.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Fecomercio SP: 11- 3254-1700 ou encaminhadas no e-mail c.sustentabilidade@fecomercio.com.br.