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STF decidirá se técnico em farmácia pode substituir farmacêutico

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2019-05-21 13:30:08

 

A classe farmacêutica foi surpreendida ontem, 20 de maio de 2019, com uma ameaça iminente que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 20 de agosto de 2018 – Mas ninguém sabia!

O renomado jornalista jurídico, Luiz Orlando Carneiro, revelou que o pleno do STF vai decidir, com repercussão geral para todas as instâncias, se técnicos em farmácia – que não têm nível superior – podem assumir também a responsabilidade técnica por drogarias.

A maioria dos ministros já votou nesse sentido, no plenário virtual, acompanhando proposta do Ministro, Marco Aurélio, relator de um recurso extraordinário originário de Minas Gerais.

Até o fechamento desta matéria não houve qualquer manifestação oficial por parte do jurídico do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nessa questão, que tem repercussão e impacto nacional. Por outro lado, nas redes sociais, os profissionais têm reclamado do excesso de notas sem efetivas ações e resultados. Vale lembrar a alta remuneração do corpo jurídico do CFF – apenas um dos assessores jurídicos recebeu salário de R$ 40.580,40, somente em setembro de 2018, de acordo com o Portal da Transparência desse órgão.

Sobre o recurso no STF

O RE 1.156.197 foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que assentou haver a Lei 13.021/14 limitando a farmacêuticos a responsabilidade técnica por drogaria, não mais podendo exercê-la os técnicos em farmácia.

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Para o autor do recurso que o STF julgará proximamente, com repercussão geral, teriam sido violados os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição, assim como “os postulados do trabalho, da dignidade humana e da livre iniciativa relativamente aos técnicos em farmácia”.

Além disso, a Lei 5.991/73 – ao fazer a distinção entre farmácia e drogaria – não exige para esta que o responsável técnico tenha nível superior, já que a função não envolve a manipulação de fórmulas, mas apenas o comércio de medicamentos. Ressalta ainda a inexistência de farmacêuticos em número suficiente para atender à exigência, o que afetaria o acesso à saúde pública.

Faltam farmacêuticos em tempo integral nas farmácias brasileiras

Ao indicar “a inexistência de farmacêuticos em número suficiente” no Brasil o autor do recurso no STF tem certa razão. Em janeiro de 2014, a Folha de S. Paulo publicou, em matéria de capa, o primeiro Censo Demográfico Farmacêutico do Brasil, produzido pelo ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico.

O estudo, na época, revelou que mais da metade das farmácias funcionava irregularmente, ou seja, sem a presença integral de um farmacêutico técnico responsável. Na maioria, a falta ocorria por algumas horas do dia, mas em 10% delas não havia farmacêuticos em período algum.

Na época, em entrevista à Folha de S. Paulo, o CFF negou a falta de profissionais e afirmou que o problema era na verdade o excesso de farmácias, muitas delas funcionando de forma ilegal. Na contramão, a Associação das Redes de Farmácia no Brasil (Abrafarma) apontava um déficit de, pelo menos, 30 mil farmacêuticos no País.

Fato ou Fake?

Tão logo a notícia se espalhou pelos grupos de Whatsapp na última segunda-feira, 20 de maio, levantou-se a questão – Seria mais uma “Fake News?”. A equipe de jornalismo do ICTQ checou direto na fonte: no site do Supremo Tribunal Federal.

O RE 1.156.197, que foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, pode ser acompanhado no site do STF clicando aqui. Ademais, vale ressaltar que o jornalista jurídico, Luiz Orlando Carneiro, que noticiou a informação em primeira mão no portal JOTA, é um profissional premiado com ilibada reputação no jornalismo brasileiro, com mais de 25 anos de cobertura somente do STF. Conheça mais sobre a história do jornalista no vídeo: