Sincofarma SP

Nova Deliberação do CRF/SP exige assistência farmacêutica em período integral, inclusive nos intervalos para almoço

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2019-02-19 11:00:08

 

A Deliberação nº 32, editada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo em 20 de dezembro de 2018, e publicada no DOU de 17/01/2019, obriga as farmácias e drogarias a possuírem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, incluindo agora os horários de intervalos para refeição e descanso, previstos na CLT.

Dessa forma, quando o farmacêutico titular sair para almoçar ou demais ausências (faltas, cursos, férias, etc.), a empresa deverá contar com a presença de um profissional substituto no referido horário.
Para tanto, a norma estabelece ainda que a obrigação deve ser cumprida por todas as farmácias e drogarias a partir de março de 2019, mediante um cronograma de acordo com o faturamento das empresas.

SINCOFARMA/SP tem promovido debates com os empresários sobre o tema, e a preocupação da categoria é grande, haja vista a inviabilidade técnica para o cumprimento da referida norma.

A fim de prestar esclarecimentos sobre a citada Deliberação, informamos que o Presidente do CRF/SP estará na sede do SINCOFARMA/SP, no dia 13 de março de 2019, às 18:00h, em reunião aberta a todos os empresários do segmento, através de prévia inscrição, que pode ser feita pelo nosso site, www.sincofarma.org.br.

Dia 27 de março, em Campinas na sede do CRF desta cidade, na Rua Ibsen da Costa Manso, 30 – Lote 19 – Jardim Chapadão – Campinas.

ATENÇÃO! é necessário realizar a inscrição através do cadastro em nosso site.

TÓPICOS:

  • 1 – Nova deliberação nº 32/2018
  • 2 – Assistência farmacêutica integral – Inclusive em horário de almoço

HORÁRIO | PROGRAMA

18:00 Credenciamento e Café de Boas Vindas
  • 19:00 – Início
  • 21h – Final

INSCRIÇÕES e mais informações clique aqui