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Auditora-Fiscal do Trabalho fala sobre SST no eSocial

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2018-11-05 10:00:08

 

Sincofarma promove palestra especial no dia 07 de novembro, na sede em São Paulo.

 

O eSocial, novo sistema elaborado pelo Governo Federal, de registro de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias já possui data limite para adequação das empresas. Pensando nas necessidades da maior consciência das empresas da importância da Saúde e Segurança do trabalhador, o Sincofarma/SP promoverá uma palestra com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Mara Queiroga Camisassa, para informar sobre os eventos relacionados à este assunto, o SST, os quais, devem ser disseminados por todas as empresas a partir de janeiro de 2019 para o eSocial.

A auditora deu uma entrevista exclusiva ao Sincofarma/SP para discorrer sobre o assunto e evento do dia 07/11, confira:


O eSocial é um fato. Como sensibilizar os empresários, principalmente as pequenas e médias empresas, da necessidade deste sistema?

O eSocial é apenas uma nova forma de prestação das informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.  A partir da data da obrigatoriedade, as empresas não terão outro meio de prestar estas informações, logo, o eSocial não será uma escolha, mas o único meio de prestação das informações. Caso as empresas não se adequem, ou seja, caso não tenham os sistemas apropriados, não terão como prestar as informações.

 

Quem é mais importante, o empresário ou o seu Contador para a participação na palestra?

Ambos. E também o pessoal do RH e da área de SST.

 

O que poderá acarretar aos empresários que não seguirem as normas que deverão ser prestadas a partir dos prazos estabelecidos ao SST?

É importante destacar que o eSocial não cria novas obrigações, nem altera aquelas já existentes. Isso significa que todas as obrigações de SST continuam vigentes sem nenhuma alteração. O que se destaca é que a partir da data da obrigatoriedade dos eventos de SST, a empresa deverá prestar as informações online. Caso a empresa não cumpra determinada obrigação, por exemplo, deixar de realizar exame médico admissional, estará incorrendo em uma infração, como já ocorre atualmente.

 

Como você recomendaria às empresas se adaptarem, em questões de tempo e organização?

As empresas devem pesquisar no mercado os sistemas disponíveis e identificar aquele que mais se adequa à sua realidade; identificar como será a integração entre o sistema escolhido e aqueles já existentes na empresa. Deve haver uma maior integração entre as áreas, principalmente RH e SST.

 

O Sincofarma tem realizado várias palestras, desde 2016, sobre a implantação do eSocial, com auditores fiscais da Receita Federal, Samuel Kruger e Paulo Magaroto. Agora, está mais direcionado ao Ministério do Trabalho. O que de diferente o participante poderá ver nesta palestra?

Nesta palestra serão apresentados em detalhe todos os eventos trabalhistas relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho, além de informações complementares como prazos de envio, quem está obrigado, conteúdo de campos e também esclarecimento de vários conceitos que, com certeza, ajudarão na prestação das informações.

 

Qual a importância desta palestra com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

Como dito anteriormente, não há alteração na legislação, desta forma, as disposições da NR7 que tratam do PCMSO permanecem vigentes. Na palestra vou apresentar os campos relativos ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, Tabela 27, e também prazos de envio das informações.

 

A palestra sobre o SST no eSocial acontecerá no dia 07 de novembro, na sede do Sincofarma/SP. Para inscrição na palestra, entre no site do Sincofarma/SP e faça seu cadastro para assistir a palestra! Vagas limitadas!

 

Por Maíra Bergamo e Angélica Saldeira