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Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários da Capital 2018/2019 – Base inorganizada

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2018-10-09 10:02:08

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo vem informar a Vossa Senhoria que foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (Capital) em 04/10/2018, relativas ao período de 2018-2019, aplicável à sua base inorganizada, com data-base em 1º de setembro.

Ressaltamos as principais cláusulas acordadas:

Reajuste salarial

Percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento)

Pisos Salariais para Empresas em Geral

  1. a) empregados em geral……………………………………………………………………….R$ 1.405,00
  2. b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………..R$ 1.227,00
  3. c) garantia do comissionista………………………………………………………………….R$ 1.648,00

Regime Especial de Piso Salarial – REPIS (condição nova)

Empresas de Pequeno Porte (EPP’s); Microempresas (ME’s); Microempreendedores Individuais (MEI’s)

  1. a) empregados em geral……………………………………………………………………….R$ 1.280,00
  2. b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………..R$ 1.145,00
  3. c) garantia do comissionista………………………………………………………………….R$ 1.498,00

Trabalho aos domingos e feriados

As folgas compensatórias pelo trabalho aos domingos e feriados, inclusive o 1º de maio, foram substituídas pela concessão de 3 dias adicionais nas férias, sem o cômputo para fins do adicional de 1/3 e demais incidências.

Jornadas de trabalho

– Flexibilização e equalização da jornada de trabalho, permitida sua distribuição durante a semana, com adoção de jornadas especiais, como a parcial, reduzida e a 12×36, mediante celebração de termo de aditamento.

Semana espanhola

Adoção do sistema de compensação de horário denominado “semana espanhola”, que alterna jornada de 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e de 40 (quarenta) horas em outra, também mediante termo de aditamento.

Regime de Trabalho Intermitente

Adoção do regime de trabalho intermitente através da celebração de acordo coletivo entre a empresa interessada e o sindicato laboral, sendo obrigatória a assistência da respectiva entidade patronal.

Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas

Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas e acordo extrajudicial entre empregado e empregador através da CINTEC.

Assistência nas Rescisões dos contratos de trabalho 

Somente para empresas aderentes ao Regime Especial de Piso Salarial – REPIS

Caracterização de Grupo Econômico

Cláusula dispondo que a caracterização de grupo econômico, para efeitos de reconhecimento de vínculo empregatício e de responsabilidades decorrentes das relações de trabalho não depende da mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração cumulativa do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do disposto no § 3º, do art. 2º, da CLT.

Acordos Coletivos com a participação conjunta das entidades laboral e patronal

Celebração conjunta de termos de compromisso, ajustes de conduta, termos aditivos ou acordos coletivos de qualquer natureza, envolvendo quaisquer empresas, sob pena de ineficácia e invalidade dos instrumentos pactuados.

Termo de Adesão através de simples manifestação dirigida à FECOMERCIO SP

A FecomercioSP receberá as manifestações de Adesão para a Norma Coletiva 2018/2019 até o próximo dia 8/10, acompanhado de procuração e ata de assembleia que aprova a tabela da contribuição de custeio do processo negocial, por meio do e-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br, ou por meio dos telefones 3254-1773 / 1772 / 1769 / 1780 e 1774.

Os sindicatos que já encaminharam  procuração acompanhado do quadro de categorias (Mix Legal Express 72/18) e ata da assembleia relativa ao ano de 2018/2019 ficam dispensados da manifestação.

Por fim, destacamos que a adesão é voluntária, e será realizada em todos os termos da Norma pactuada pela Federação, excetuada a clausula da contribuição patronal que constará expressamente os valores aprovados na assembleia de cada sindicato. Importante ressaltar ainda, que na hipótese de instauração de dissídio coletivo o oferecimento de defesa ficará a cargo de cada sindicato suscitado.

Informamos que a íntegra da referida Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se disponível na sala dos sindicatos

http://www.programarelaciona.com.br/sindicatos/negociacoes-coletivas

Em caso de dúvidas, quanto ao preenchimento dos documentos anexos ou assinatura digital, entrar em contato com:

Telefone: (11) 3254-1773 – Kathellen Rosa

Telefone: (11) 3254-1772 – Lígia Bispo Cruz

Telefone: (11) 3254-1769 – Cristina Abreu

Telefone: (11) 3254-1780 – Edilene Soares

Telefone: (11) 3254-1774 – Leandro Alves de Almeida

 

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica.