2018-10-15 11:04:08
Para a Entidade, a medida fere princípios fundamentais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda atenção por parte de empresários réus em ações judiciais cíveis, em relação à possibilidade de ter suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – e até mesmo o passaporte. A medida, que vem sendo tomada em ações de execução, por alguns juízes, a pedido de credores, pretende garantir que os réus cumpram as ordens judiciais de pagamento.
Os juízes se baseiam em um dispositivo do Novo Código de Processo Civil- CPC) (artigo 139, IV), que determina que o magistrado possa aplicar “todas as medidas” a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive medidas coercitivas. De tal forma, a medida pode ser adotada em ações que visem à cobrança de qualquer tipo de dívida, especialmente em ações de execução na esfera trabalhista, quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica e os sócios são diretamente atingidos.
De acordo com a assessoria jurídica da Entidade, decisões nesse sentido ferem o princípio da dignidade humana e violam os preceitos constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, pois a retenção dos documentos pessoais podem trazer inúmeros transtornos à vida do devedor, e, no caso de atingir os sócios, pode atrapalhar substancialmente o desenvolvimento da atividade empresarial – que garante o emprego de inúmeros trabalhadores e auxilia o crescimento socioeconômico do país.
A FecomercioSP destaca ainda que, pelo princípio da razoabilidade, o processo de execução deve ser feito da forma menos onerosa ao devedor, e os bloqueios devem incidir exclusivamente sobre o seu patrimônio, em razão da natureza pecuniária da obrigação, sendo descabidas as medidas de coação que possam impedir de qualquer forma o exercício de direitos garantidos constitucionalmente.