Sincofarma SP

Palestra de Orientação sobre o Desdobramento do eSocial

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2018-02-22 19:30:08

 

Paulo Magarotto, que foi integrante do Grupo de Trabalho Manuais do eSocial e Disseminador do eSocial na 8ª Região Fiscal na Superintendência Regional da RFB no Estado de São Paulo, e também auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, estará palestrando para os associados do Sincofarma/SP e Sincovarp também na cidade de Ribeirão Preto.

Após várias palestra em São Paulo e Campinas, desta vez o comércio varejista de Ribeirão Preto quem deverá ter a oportunidade de receber todas as orientações, esclarecimentos e detalhamento sobre as novas obrigações do eSocial.

O título da palestra será “o eSocial e de seus Desdobramentos”, um dos principais tópicos será a EFD-Reinf e a DCTF-Web, tratando ainda do cronograma de implantação por etapas e das novas obrigações, os cruzamentos entre elas e os desafios para as empresas.
A palestra será realizada no dia 4 de abril, no auditório do Sincovarp em Ribeirão Preto. O evento é gratuito para os associados do Sincofarma e do Sincovarp. As inscrições são realizadas através do site www.sincofarma.org.br, telefone (11) 3224-0966 ou ainda através do whatsapp (11) 943872305.

O público alvo e de interesse imediato são os empresários, contadores, advogados, profissionais das áreas envolvidas (RH, Segurança e Medicina do Trabalho, Contábil, Financeira, Compras, Jurídica, dentre outras).

Implementação do eSocial em 2018
Os empresários do varejo devem ficar atentos neste ano de 2018 às mudanças que serão impostas em razão da implementação do eSocial – instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
Os objetivos do Governo Federal, desde a publicação do Decreto nº 8.373 em 11 de dezembro de 2014, eram de aperfeiçoar instrumentos de controle e fiscalização para aumento da arrecadação de tributos e da contribuição ao FGTS.
O eSocial não modifica a legislação do trabalho, previdenciária ou fiscal, mas muda toda forma de prestação de informações dessas obrigações. O que antes era operado sem integração, passa a ser com integração e praticamente em tempo real. Dessa forma, o Fisco passa a ter uma grande ferramenta de fiscalização das empresas, sendo que a recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos, que poderão ser revistos e autuados.

 

Neste momento é importante um acompanhamento do trabalho da contabilidade, que deve ser realizada de forma coerente com as atividades da empresa, sendo totalmente alinhada e atualizada.
A atualização das informações é de grande importância, pois o sistema exige uma sequência lógica dos eventos, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais repercutem nos eventos seguintes. Portanto, toda alteração de evento antigo obriga a verificação das consequências nos eventos posteriores.

Para mais informações, consulte o departamento jurídico do Sincofarma/SP:  juridico@sincofarma.org.br 

Quem está obrigado ao eSocial?
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar inform ações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
A implantação do eSocial segue cronograma com divisão por grupos, que no caso das empresas está dividido conforme o porte/faturamento:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: Sincofarma SP
inscrições: sincofarma.org.br/agenda-de-cursos/ ou cursos@sincofarma.org.br