2018-04-02 14:00:08
Prezado Empresário de Drogaria e Farmácia,
O SINCOFARMA/SP vem, através desta carta, pronunciar-se em relação à Lei da Reforma Trabalhista.
Inicialmente, gostaríamos de recordar que a mesma Lei prestigiou as Negociações Coletivas das Categorias, determinando que o Negociado prevalecerá sobre o Legislado, podendo as entidades disporem sobre vários temas, tais como Banco de Horas, Intervalo para Refeição, Insalubridade, Jornadas Parciais e Trabalho Intermitente, dentre outros, que poderão ser negociados a fim de possibilitar melhores condições para a categoria.
Informamos ainda que nos termos do artigo 578 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o SINCOFARMA/SP, após convocar toda a categoria econômica de empresas com atividade de farmácia e drogaria mediante a publicação de edital (p. A12 Jornal Agora, 13/12/17), realizou assembleia para estabelecer os valores das contribuições.
Dessa forma, no dia 19 de dezembro de 2017, utilizando o processo democrático e regularmente previsto na legislação e no estatuto, a categoria representada pelo SINCOFARMA/SP autorizou e optou pela continuidade, por unanimidade, da cobrança da contribuição.
Apesar de modificação da compulsoriedade estabelecida pela Lei n. 13.467/17, a contribuição permanece obrigatória para os associados que pretendem participar das atividades desta instituição, nos termos do Estatuto, incluindo nesse aspecto, ter direito a usufruir dos benefícios conquistados pelo SINCOFARMA, conforme alguns temas que serão expostos.
Ainda, a continuidade para se trabalhar e efetivar estratégias para negociações, trazendo benefícios e fortalecimento ao nosso setor, se faz necessário o apoio com recursos para o custeio de todo o processo, que é moroso, nas realização de inúmeras reuniões de negociações, bem como a necessidade de assessoria técnica qualificada, a fim de buscar seus objetivos.
Nesse sentido, contamos com a compreensão e o apoio da sua empresa, que será especialmente importante nesse ano, haja vista a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Sobre as demais contribuições, destacamos que não houve alterações na legislação, sendo devidas nos mesmos termos dos anos anteriores.
O que o Sincofarma tem feito pelas empresas:
- Ação judicial para autorizar a venda de produtos de conveniência (alheios) nas drogarias e farmácias, cuja sentença do Sincofarma contra a Anvisa permanece válida, no processo nº 7270-46.2010.4.01.3400, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal;
- Ação judicial contra a exigência da Certidão de Regularidade Técnica do CRF, cuja liminar obtida em 2014, permanece desobrigando as farmácias e drogarias de possuírem a referida certidão, no processo nº 17898-55.2014.4.01.3400, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
- Contempla também outras esferas de atuação, como as questões políticas junto aos mais variados órgãos da administração pública, bem como consultoria direta aos empresários, através de assessorias jurídica, farmacêutica, regulatória, cursos, palestras, convênios, enfim, toda uma gama de serviços e benefícios.
Por fim, reafirmamos o nosso compromisso permanente da seriedade, transparência e trabalho na prestação de serviços, atuando fortemente na defesa e valorização da categoria do comércio varejista de produtos farmacêuticos.
São Paulo, 02 de abril de 2018.
Att,
Natanael Aguiar Costa
Presidente do SINCOFARMA/SP