2018-04-11 15:30:08
As Drogarias e Farmácias que são Associadas ao SINCOFARMA/SP podem comercializar produtos de conveniência/alheios, tais como água, refrigerantes, isotônicos, chocolates, sorvetes, etc.
O presente esclarecimento faz-se necessário diante das inúmeras dúvidas que o departamento jurídico tem recebido a respeito dos produtos que podem ser vendidos nas farmácias e drogarias.
Assim, cabe informar que o SINCOFARMA/SP ingressou no ano de 2010 com ação judicial contra a ANVISA, que na ocasião havia editado a Instrução Normativa 09/2009, que proibia a venda dos produtos denominados de conveniência ou alheios nos estabelecimentos farmacêuticos.
A referida ação teve liminar e sentença procedentes para suspender a citada norma, desde 2011, e plenamente válidas atualmente, que favorecem os associados do SINCOFARMA/SP, sendo que o referido processo tem o nº 7270-46.2010.4.01.3400, da 7ª Vara Federal de Brasília.
Com isso, em razão da citada ação judicial promovida pelo SINCOFARMA/SP, bem como em observância a legislação e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a comercialização de artigos de conveniência ou alheios se pauta na liberdade das empresas decidirem o que querem vender, conforme sua estratégia ou necessidade.
Para tanto, basta a empresa ser associada e entrar em contato com o Depto Jurídico do SINCOFARMA/SP para requerer a documentação necessária e demais orientações sobre o tema.
Informações: juridico@sincofarma.org.br
Tel: (11) 3224-0966 | Whatsapp (11) 94387-2305