2018-04-26 11:00:08
Comissão Especial que trata do PL 6621/16 convidou, também, representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério da Fazenda.
O adjunto do diretor-presidente da Anvisa, Pedro Ivo Sebba Ramalho, representou a Agência na audiência pública promovida na tarde desta quinta-feira (25/4), na Câmara dos Deputados, pela Comissão Especial que analisa proposta de mudança na legislação sobre as agências reguladoras, o Projeto de Lei 6621, que começou a tramitar em 2016, o PL 6621/16.
Além do representante da Anvisa, foram convidados pela Comissão Especial, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, e o secretário de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida.
O projeto de lei geral das agências reguladoras, PL 6621/16, foi originalmente apresentado no Senado. Ele tem em seu texto propostas abrangentes, que afetam toda a dinâmica das agências reguladoras, conferindo maior autonomia à gestão dessas autarquias em regime especial. Reforça, ainda, questões como o controle social e a independência.
Doenças raras
Na terça-feira (24/4), o adjunto do diretor-presidente da Anvisa, Pedro Ivo Sebba Ramalho, participou de uma audiência pública para discutir a compra de medicamentos para tratamento de doenças raras na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara. O debate foi proposto pelo deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES).
Pedro Ivo Sebba Ramalho explicou que o assunto é regulamentado pela Agência por meio da Resolução 205/17, que definiu procedimentos mais acelerados para o registro de medicamentos para doenças raras.
Conforme explicou Pedro Ivo Ramalho, na audiência pública, o tempo de registro desses medicamentos no Brasil é de, no máximo, 120 dias – muito semelhante ao tempo dispendido por agências reguladoras de países da Europa e pela agência dos Estados Unidos.
Segundo Ramalho, a anuência da Anvisa garante a procedência, a qualidade e a eficácia dos medicamentos. O diretor-adjunto citou a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária de medicamentos, a qual só permite a fabricação e a importação de medicamentos por empresas autorizadas pelo órgão regulador.