2017-12-12 11:00:08
AÇÃO JUDICIAL SOBRE PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO CRF
SITUAÇÃO PROBLEMA: O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo não facilita o pagamento de débitos oriundos de multas, anuidades e taxas. É comum no âmbito da União, estados e municípios, programas de parcelamento com abatimento de multas e juros. Estudos realizados pelo departamento jurídico do Sincofarma indicaram a existência de Resolução do Conselho Federal de Farmácia tratando do assunto. Apresentamos a questão em assembleia, que autorizou o ingresso de medida judicial para solução do problema.
OBJETIVO DA AÇÃO: ingressamos com ação com objetivo do Conselho Regional de Farmácia-SP conceder abatimentos de juros e multas nos débitos das empresas associadas ao sindicato, nos termos da Resolução n. 533/2010 do CFF.
O QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO N. 533/2010 CFF: Segundo a Resolução, os débitos podem ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, pagos com redução progressiva sobre multa e juros de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:
Quantidade de parcelas | Desconto da Multa | Desconto do juro |
Cota Única | 99% | 99% |
De 2 a 6 | 79% | 79% |
De 7 a 12 | 59% | 59% |
De 13 a 24 | 39% | 39% |
De 25 a 36 | 19% | 19% |
DECISÃO JUDICIAL: O juiz da 26 ª Vara Federal de São Paulo concedeu tutela antecipada garantindo a aplicação da Resolução n. 533/2010 do CFF aos associados do sindicato para aderir ao programa de parcelamento de débitos.
PROTOLO: O Sincofarma/SP deverá providenciar o protocolo das empresas do pedido de parcelamento. O CRF tenta derrubar a liminar obtida pelo Sincofarma, por essa razão tem criado obstáculos ao protocolo do pedido, entretanto é direito garantido pela Justiça. Se for necessário para comprovar a resistência do CRF as empresas podem contratar um oficial de cartório para lavrar uma ata notarial.
Para mais informações:
Tel: (11) 3224-0966
Whatsapp: 11 943872305