2016-08-02 20:13:04
O CRF/SP não pode fiscalizar as farmácias e drogarias, com exceção para a verificação da presença do farmacêutico no estabelecimento.
Isso porque, a competência para a fiscalização da parte sanitária dos estabelecimentos farmacêuticos é privativa da Vigilância Sanitária.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expressado no Recurso Especial nº 1.331.221-SP, decidindo que “ao órgão sanitário, cabe a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido”.
Já em relação ao CRF/SP, a decisão esclarece que “não pode o Conselho Regional de Farmácia se imiscuir em competência fiscalizatória exclusiva dos órgãos sanitários, sob pena de usurpação de competência, em flagrante violação do princípio da legalidade”.
Assim, fica claro que os fiscais do CRF/SP não podem verificar as condições sanitárias dos estabelecimentos, já que para isso existem as Vigilâncias Sanitárias.
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