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Justiça de Minas Gerais anula norma da Anvisa

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2017-03-02 15:21:25

 

Advogado avalia que tribunal abriu precedente para farmácias de manipulação conseguirem o direito de exibir produtos sem a necessidade de apresentação de receituário assinado por médico.

São Paulo – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu precedente para farmácias de manipulação exporem cosméticos e fitoterápicos nas prateleiras. O TJMG julgou ilegal uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento ocorreu após reclamação de uma farmácia multada pela Anvisa por exibir produtos. A multa foi aplicada com base na Resolução 67/2007, segundo a qual não pode haver exposição de quaisquer medicamentos manipulados se não houver apresentação de receita médica. Isso vale tanto para propagandas na televisão quanto para a mera apresentação do produto dentro da loja.

Sócio do escritório Manucci Advogados e defensor da farmácia autuada, Daniel Manucci afirma que apesar de não ser uma decisão vinculante, o juízo deve ser amplamente utilizado por empresas do ramo farmacêutico, já que é um entendimento inédito para esses casos. “Basicamente, a decisão garantiu que não pode haver qualquer sanção por manutenção de estoque visível ao consumidor. Isso é inédito no setor, e invalida a norma da Anvisa”, explica o advogado.

O caso chegou ao Judiciário após a empresa entrar com mandado de segurança pedindo pelo afastamento da necessidade de pagamento da multa usando como argumento o princípio da legalidade, uma vez que não há uma lei que estabeleça essa restrição ao comércio de medicamentos. A juíza da Comarca de Belo Horizonte (MG), Moema de Carvalho Balbino Lucas, entendeu que embora as leis que regem as atividades de farmácias de manipulação nada mencionem a respeito da fiscalização da exposição dos produtos, seria justamente nesse vácuo legislativo que caberia à agência reguladora – a Anvisa – especificar o modo de sua atuação.

A empresa recorreu, e a mesma Comarca de Belo Horizonte acolheu a ação, desta vez sob a relatoria da juíza Rosimere das Graças do Couto, negando a necessidade de pagamento de multa pelo descumprimento da regra e condenando a Anvisa a se abster de autuar as farmácias do município pelos mesmos motivos. “Nosso ordenamento não reconhece o regulamento autônomo. Ele sempre será vinculado e subordinado a uma lei prévia, sendo da competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, disse a magistrada.

Inconformada, a agência governamental entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a sentença anterior foi mantida por três votos a dois.

A margem apertada se deveu à disputa entre o argumento do princípio da legalidade e, do lado oposto, o de autonomia da agência reguladora. Segundo Manucci, prevaleceu o primeiro. “Os órgãos do governo legislam por meio de instruções e normas, mas o nosso ordenamento jurídico só permite obrigações provenientes de leis. Se algo não está previsto em lei, não há obrigação”, destaca o especialista.

Outro ponto que foi usado como justificativa para invalidar a norma da Anvisa é que o Conselho Federal de Farmácias (CFF), cujo poder regulatório é similar ao da agência, tem uma regra diferente para os produtos manipulados. Para o CFF, as farmácias de manipulação podem, mas não são obrigadas a fabricar e exibir seus produtos apenas mediante apresentação de receita médica.

Risco econômico

Também pesou no juízo do tribunal mineiro o fato da empresa vender principalmente cosméticos e fitoterápicos, que são geralmente isentos de prescrição médica.

De acordo com a especialista da área cível do Nelson Willians e Advogados Associados, Tâmara Furlaneto, o juízo é muito importante nesse sentido porque a maioria das farmácias de manipulação também vende cosméticos para incrementar a receita. “Essas empresas também fazem cremes, óleos, protetor solar e hidratante. É mais uma opção para o consumidor, já que muitas vezes as farmácias vendem mais barato do que as lojas especializadas”, aponta.

Tâmara acredita que se autuação fosse mantida, haveria um grave risco econômico para as farmácias, que contam com a venda desses produtos.