2017-03-15 12:26:23
Percentual máximo fica em 3,02%. Índice é menor que o esperado A partir do próximo dia 31/03, os medicamentos comercializados no País poderão ser reajustados no percentual médio de 1,5%. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) estabeleceu índices de aumento para três faixas diferenciadas de medicamentos.
Os percentuais – de 1%, 2,01% e 3,02% – foram definidos pela Cmed com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é um dos principais “termômetros” para acompanhamento e cálculo das metas de inflação.
O teto (percentual máximo) para o reajuste de preços dos medicamentos corresponde ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses, fixado em 3,02%. Conforme a legislação (Lei 10.742/2003), os aumentos nos preços dos medicamentos só estão autorizados a partir do dia 31 deste mês e deverão permanecer inalterados pelo período de um ano, ou seja, até março de 2018.
Os índices de reajuste divulgados são os menores desde a criação da Cmed, em junho de 2003. Em 2004, foi estabelecido um percentual único de reajuste de 6,2%. Em 2005, os percentuais foram de 5,89%, 6,64% e 7,39%. Ano passado, os índices ficaram em 3,64%, 4,57% e 5,51%.
Para o cálculo dos percentuais de reajuste, a Cmed considera, além do IPCA, outros três fatores: produtividade do setor farmacêutico, preços relativos intra-setor e preços relativos entre setores. Os quatro fatores que influenciarão o reajuste deste ano são:
1. IPCA (acumulado entre março de 2006 e fevereiro de 2007): 3,02%.
2. Fator de produtividade: 2,02%. É um mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica.
3. Fator de preços relativos entre setores: 0%. Este fator é calculado, principalmente, com base na variação dos custos dos insumos.
4. Fator de preços relativos intra-setor: 2,02%, 1,01% e 0%, conforme a faixa em que se enquadre o medicamento. Este fator estabelece a faixa de reajuste de acordo com a concorrência no setor. Ele é medido conforme a participação do medicamento genérico por classe terapêutica.
A partir destes fatores, os índices de reajuste poderão ser aplicados conforme a faixa em que se enquadre o medicamento. São elas:
– Faixa I (índice de reajuste até 3,02%): Participação do faturamento de genéricos igual ou superior a 20% do faturamento da faixa: sem desconto da produtividade; – Faixa II (índice de reajuste até 2,01%): Participação do faturamento de genéricos inferior a 20% e superior ou igual a 15% do faturamento da faixa: desconto de metade da produtividade; – Faixa III (índice de reajuste até 1%): Participação do faturamento de genéricos inferior a 15% do faturamento da faixa: com desconto total da produtividade.
Aproximadamente, 66% dos medicamentos comercializados no Brasil estão inseridos na Faixa III, isto é, sofrerão aumento máximo de 1%.
Para poderem aplicar os índices de reajuste, laboratórios e distribuidoras de medicamentos deverão apresentar à Cmed, até o próximo dia 31, um Relatório de Comercialização informando os preços que pretendem praticar após a aplicação dos percentuais de correção autorizados. As multas, em situações que ficarem comprovadas infrações, podem variar de R$ 212 a R$ 3,2 milhões.
Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão sujeitas à correção de preços, segundo os critérios estabelecidos por lei. Os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e aqueles citados pelas resoluções 5/2003 e 3/2004 não estão submetidos aos referidos percentuais de reajustes.
A Cmed é responsável pela adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos. Compõem a Câmara ministros e técnicos dos ministérios da Saúde, Casa Civil da Presidência da República, Justiça e Fazenda.
Fonte: Site Guia da Farmácia