2017-05-02 14:00:17
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo participou da discussão no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília sobre o projeto de lei aprovado que modificará significativamente a legislação do trabalho.
Representando o SINCOFARMA/SP em comitiva enviada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o advogado do departamento jurídico deste sindicato, Renato Romolo Tamarozzi, dialogou com deputados e líderes de partidos para aprovação do projeto.
O SINCOFARMA/SP entende que a reforma trabalhista é necessária. Não há outra forma de se estimular a criação de empregos ou fomentar investimentos privados sem atualizar a legislação do trabalho.
“Existe um vício em estigmatizar o empresário como ganancioso, o que não corresponde à verdade”, entende Tamarozzi.
Segundo dados do IBGE, hoje no país quem investe seu dinheiro em uma empresa tem grandes chances de perder, e de cada 10 empresas, seis fecham antes de completar 5 anos de existência.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, seguindo para o Senado e o SINCOFARMA/SP continuará acompanhando o projeto.
Confira as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados:
Negociação coletiva prevalece sobre a lei
A negociação entre empregadores e empregados vai prevalecer sobre a lei em casos como: parcelamento das férias; jornada de trabalho; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas; extensão de acordo coletivo após a expiração; plano de cargos e salários; banco de horas; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
Fora da negociação
As negociações em convenções ou acordos coletivos não poderão tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), adicional mínimo de horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho intermitente
O empregado recebe pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Rescisão contratual
O projeto de lei retira a obrigatoriedade de homologação das demissões no Sindicato de empregados.
Trabalho por home office
Possibilidade de acordo entre empregador e empregado para trabalho à distância – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Jornada de trabalho de 12 x 36 horas
Possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
Regime parcial
Trabalho em regime de tempo parcial (até 30 horas semanais) com pagamento proporcional à jornada parcial.
Tempo de deslocamento ao trabalho
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Banco de horas
O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Autonomia contratual
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Atividades particulares no trabalho
O projeto aprovado modifica o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no local de trabalho: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.