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A Câmara dos Deputados rejeitou a telemedicina em farmácias em votação no início de maio, mas o Senado decidiu retomar as discussões sobre o tema. Um debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está previsto para esta terça-feira, dia 5.
A expectativa é que o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do PL 1998/20, faça uma apresentação do relatório. Mas segundo informações do portal JOTA, alguns parlamentares já cogitam adiar novamente o assunto e pedir vista.
Veto à telemedicina em farmácias no texto final
No documento, Vital do Rêgo não inseriu uma emenda do também senador Eduardo Gomes (PL-TO), que habilitaria as farmácias a promover a oferta ou a intermediação de serviços de telessaúde, desde que essa prática ocorresse em local privativo. Mas o parlamentar ainda trabalha nos bastidores para rediscutir a emenda, com a possibilidade de votação individual durante os debates.
A batalha, porém, não será fácil. Isso porque o relator acolheu propostas dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE), que proíbem atividades de responsabilidade técnica das farmácias por meio da telessaúde. Espera-se um esforço para viabilizar um texto alternativo.
Conselhos contrários à telemedicina em farmácias
A telemedicina em farmácias poderia representar uma transformação no acesso à saúde no Brasil. Mas esse avanço esbarra nos conselhos de farmácia, que se uniram à classe médica e preferiram manter uma lei de 1973 para reger a atividade dos farmacêuticos.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e o CRF-SP, por exemplo, chegaram a emitir uma nota conjunta alertando sobre os perigos da telemedicina em farmácias para a saúde pública.
Na nota, as entidades utilizam os códigos de ética das categorias médica e farmacêutica, este último de autoria do CFF, para defender o veto à telemedicina em farmácia. Mas se ampararam ainda no Decreto 20.931, de 1930.
Os argumentos dão conta de que a telemedicina em farmácias poderia elevar o aumento no consumo desnecessário de medicamentos, como se o paciente fosse um ser incapaz de discernir sobre o tema. Além disso, transformam conveniência em risco – ao citarem um possível constrangimento do paciente caso ele se submetesse a uma teleconsulta no ambiente farmacêutico e preferisse comprar o medicamento prescrito em outra loja.
Fonte: Panorama Farmacêutico