Sincofarma SP

CCT Fecomerciários, Sindicato filiados e dos práticos de farmácias – 2022/23

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Comunicado sobre as convenções coletivas de trabalho com a fecomerciários, sindicatos filiados e sindicatos dos práticos de farmácias para o período – 2022/2023 –  data-base: julho

ATENÇÃO: REAJUSTE SALARIAL PARCELADO – PISOS SALARIAIS EM 2 PERÍODOS – ABONO – TETO DE R$ 10.000,00 

Comunicamos que foram celebradas Convenções Coletivas de Trabalho do SINCOFARMA/SP com a FECOMERCIÁRIOS, e seus SINDICATOS FILIADOS (PRÁTICOS E COMERCIÁRIOS), com vigência de 1º de julho de 2022 até 30 de junho de 2023, da qual destacamos as cláusulas abaixo, observando que o reajuste salarial foi concedido em 2 (duas) parcelas, bem como os pisos salariais em 2 (dois) períodos, e ainda um Abono, conforme segue:
 

ATUALIZAÇÃO SALARIAL

Os salários de julho de 2021, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em 11,92 % (onze vírgula noventa e dois por cento) a título de atualização salarial, da seguinte forma:

Parágrafo primeiro: Salários até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais): As empresas concederão o reajuste previsto nesta cláusula em 2 (duas) parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em 1° de julho de 2021, sendo:

I – A partir de 1º de julho de 2022: Aplicação do percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento);
II – A partir de 1º de janeiro de 2023: Aplicação do percentual de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), somando-se o valor resultante ao salário reajustado em 1º de julho de 2022, portanto essa segunda parcela não será retroativa a 1º de julho de 2022, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo segundo: Salários acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de Julho de 2021: Serão reajustados mediante livre negociação com o empregador, garantida parcela fixa mínima de R$ 1.192,00 (um mil e cento e noventa e dois reais), em 2 (duas) parcelas, sendo:

I – A partir de 1º de julho de 2022: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
II – A partir de 1º de janeiro de 2023: R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), somando-se o valor resultante ao salário reajustado em 1º de julho de 2022, portanto essa segunda parcela não será retroativa a 1º de julho de 2022, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.  

 Obs.:  As empresas que não optarem pelo parcelamento e que tenham concedido o reajuste integral de 11,92% a partir de 1/07/2022, ficam desobrigadas da aplicação das condições para parcelamento previstas na referida cláusula da norma coletiva, bem como do Abono previsto em cláusula específica.

 

PISOS PROFISSIONAIS

– Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a vigorar no período de 01/07/2022 até 31/12/2022:  

  1. R$ 1.299,00 (um mil e duzentos e noventa e nove reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

  2. R$ 1.604,00 (um mil e seiscentos e quatro reais) para os empregados em geral;

  3. R$ 1.762,00 (um mil e setecentos e sessenta e dois reais) para os entregadores motorizados;

  4. R$ 1.797,00 (um mil e setecentos e noventa e sete reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

  5. R$ 1.845,00 (um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

  6. R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

  7. R$ 3.885,00 (três mil e oitocentos e oitenta e cinco reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

 – Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a vigorar no período de 01/01/2023 até 30/06/2023:  

  1. R$ 1.378,00 (um mil e trezentos e setenta e oito reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

  2. R$ 1.701,00 (um mil e setecentos e um reais) para os empregados em geral;

  3. R$ 1.869,00 (um mil e oitocentos e sessenta e nove reais) para os entregadores motorizados;

  4. R$ 1.906,00 (um mil e novecentos e seis reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

  5. R$ 1.957,00 (um mil e novecentos e cinquenta e sete reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

  6. R$ 2.387,00 (dois mil e trezentos e oitenta e sete reais) para os empregados balconistas(vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

  7. R$ 4.121,00 (quatro mil e cento e vinte e um reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

 

ABONO

 Aos empregados admitidos até 30 de junho de 2022 e que estejam com seus contratos ativos em janeiro de 2023, será pago abono único de R$ 40,00 (quarenta reais) a cada R$ 100,00 (cem reais) do salário vigente em junho de 2022, limitado ao teto de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago na folha de pagamento de janeiro de 2022.

Obs.: Empregados que recebam acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o abono único é limitado ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
 
ALERTA: Houve alterações de redação em algumas cláusulas sociais, quais sejam, abono aposentadoria, vale transporte, aviso prévio especial, estabilidades e falecimentos.  

 


Consulte a íntegra da Convenção Coletiva em nosso site, www.sincofarma.org.br
Informações e esclarecimentosjuridico@sincofarma.org.br ou tel: (11) 3224-0966.

Fonte: Sincofarma/SP

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