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Farmácias continuam com o uso obrigatório de máscaras

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Foto: Freepik

São consideradas como uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

 

Dr. Rafael Espinhel, Presidente Executivo da ABCFARMA e Consultor Jurídico do Sincofarma/SP, emite boletim referente ao Decreto Municipal nº 61.791/22 e Decreto Estadual nº 67.096/22 – São Paulo.

Neste comunicado, Rafael lembra que foram publicados pela Prefeitura da Capital Paulista e pelo Governo do Estado de São Paulo os Decretos em em questão afastando a obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes públicos “Ressaltamos que referidas normas mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais destinados à prestação dos serviços de saúde”.

Ainda, o advogado, que representa as farmácias do estado de São Paulo, fala da importância do momento: “Importante neste ponto rememorar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência dos Estados e Municípios em estabelecer regras para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. A decisão, unânime, foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341”.

Neste sentido, Rafael fala, com base no disposto no artigo 3° da Lei 13.021/14, do uso obrigatório de máscaras nas farmácias e drogarias “define farmácia como uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, permanece nestes locais a obrigatoriedade do uso de máscara” diz o jurídico.

 


 

Para maiores esclarecimentos poderá entrar em contato com: Sincofarma/SP
  • Tel: (11)-3224-0966
  • e-mail: juridico@sincofarma.org.br