O Alvará da Polícia Civil é o documento que comprova que o estabelecimento está regular e apto a exercer atividades com produtos químicos controlados, atendendo às exigências legais e aos critérios de segurança estabelecidos pelo órgão.
Ele habilita a pessoa jurídica a manusear, armazenar, comercializar e/ou utilizar esses produtos, conforme a atividade declarada, desde que a empresa cumpra todas as normas e requisitos necessários para a emissão e manutenção do alvará.
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.
Para que sua empresa esteja regularizada, evite autuações e multas e possa comprar normalmente de fornecedores, é indispensável manter em dia as licenças e alvarás exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
Os alvarás concedidos para o exercício da atividade devem ser renovados anualmente, no período de janeiro, até o último dia útil do mês, mediante o pagamento da taxa correspondente.
📌 Importante: para solicitar a renovação por meio do Sincofarma, a documentação deve ser encaminhada até o 10º dia útil de fevereiro.
O valor da taxa é divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, conforme o Decreto nº 6.911/1935, art. 8º.
A validade do Certificado de Vistoria é de 3 (três) anos, sem cobrança de taxa.
No município de São Paulo, a renovação é realizada conjuntamente com o Alvará.
(Portaria DPC3/2008, art. 1º, XXI-B e art. 8º).
Para solicitar este serviço para a sua empresa, basta entrar em contato com o departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP
Para a obtenção do Alvará de Produtos Controlados junto ao DECADE – Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, é necessário apresentar cópias simples dos seguintes documentos:
Requerimento de Alvará Anual;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Contrato Social e da última alteração, se houver (ou Registro de Firma Individual, quando aplicável);
Comprovante de Inscrição Estadual atualizado (DECA / CADESP – Cadastro de Contribuintes do ICMS);
Cópia do RG e CPF do representante legal;
Cópia da Licença Sanitária (Municipal – CMVS ou Estadual, conforme o caso);
Atestado de Antecedentes Criminais do representante legal;
Relação de matérias-primas/produtos controlados com as respectivas quantidades (informar o estoque máximo que a empresa pretende manter);
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (Prefeitura);
Declaração de Responsabilidade Inicial da Polícia Civil (original, com firma reconhecida);
Cópia do último Alvará e do Certificado de Vistoria da Polícia Civil (em caso de renovação e/ou alteração);
Cópia do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
FDS (Ficha com Dados de Segurança) de todos os produtos químicos controlados (antiga FISPQ)
Notas Fiscais da última compra (e, se possível, histórico recente) dos produtos químicos
AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente
Relação de Clientes e Fornecedores (quando aplicável à atividade)
Segregação/armazenamento adequado: área/armário dedicado para controlados, evitando proximidade indevida com outros químicos e respeitando compatibilidades
Etiquetagem/rotulagem correta e legível em todos os frascos/embalagens (inclusive fracionados)
Armário corta-fogo (quando aplicável ao tipo de produto/risco armazenado)
Lava-olhos portátil (ou solução equivalente de emergência, conforme estrutura)
Base legal (previsão normativa):
Lei Federal nº 9.605/1998, art. 56. (Planalto)
ABNT NBR 14725 (comunicação de perigos: rotulagem e FDS — antiga divisão em partes 3 e 4). (ww3.icb.usp.br)
Convenção OIT nº 170 (Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho), arts. 7º, 10º, 11º, 15º e 18º — promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.657/1998. (TRT 2ª Região)
Lembrete: não se esqueça de encaminhar os mapas trimestrais ao Sincofarma para viabilizar o protocolo/processo direto junto à Polícia Civil. (Sincofarma SP)
De acordo com o Artigo 7 da Portaria 003/08 de 1º/08/2008, todas as empresas que mantém atividades com produtos controlados, deverão apresentar mapas (relatórios) a cada trimestre, com toda a movimentação até o décimo dia útil na polícia civíl, após o vencimento do trimestre e a não entrega para o registro poderá acarretar aplicação de advertência ou em caso de reincidência, suspensão temporária do respectivo Alvará da empresa.
IMPORTANTE — MAPAS (Polícia Civil/SP) e prazos
As empresas que exercem atividades com produtos controlados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo devem apresentar os Mapas de Controle Trimestrais, com toda a movimentação do período.
Prazo para entrega à Polícia Civil/SP:
até o 10º dia útil após o encerramento do trimestre.
(Em cronogramas, também aparece como envio em abril, julho, outubro e janeiro, conforme o trimestre encerrado.)
Para protocolo/entrega pelo Sincofarma (serviço do Regulatórios):
o Sincofarma receberá os arquivos dos Mapas até o dia 05 do mês subsequente ao trimestre.
Trimestres de referência
1º Trimestre: janeiro, fevereiro e março
2º Trimestre: abril, maio e junho
3º Trimestre: julho, agosto e setembro
4º Trimestre: outubro, novembro e dezembro
Alvará: renovação anual.
Certificado de Vistoria: validade de 3 anos.
📌 As datas específicas e janelas de renovação devem ser confirmadas com o Departamento de Assuntos Regulatórios (pois podem variar conforme o documento e a situação do estabelecimento).
Obs: No assunto deve ser colocado: Mapa referente (1º, 2º, 3º ou 4º) Trimestre – RAZÃO SOCIAL
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |