Sincofarma SP

CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde

O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município.

Inscrições:

Novas Empresas

– A inscrições de novas empresas devem ser solicitadas pelos próprios responsáveis da empresa (proprietário ou sócio) para o departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP.

Através do preenchimento do Anexo XI e XI-C no início das suas atividades, com a documentação necessária:

  • (Cópia Contrato Social, Cópia Cartão CNPJ,
  • Cópia Carteira CRF farmacêutico e
  • Cópia Carteira Trabalho ou Contrato Trabalho do farmacêutico) e protocolado na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa). Rua Santa Izabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo/SP.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail da UVIs da região que atende a empresa: CLIQUE PARA VER O ENDEREÇO ELETRÔNICO

ATENÇÃO: Prorrogação do prazo das licenças de funcionamento sanitária.
Portaria CVS 14 de 10/06/2020 – DOE de 11/06/2020, p.21 – seção 1 – n.º 112 – Posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. REVOGA as Portarias CVS 3/20 e 11/20.
“Artigo 1º As Licenças de Funcionamento (LF) com vencimento a partir de 01-03-2020 passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de término da quarentena municipal, determinada por normativa legal do gestor de saúde dos municípios em que estão situados os serviços de vigilância sanitária competente – estadual ou municipal – para fins de renovação da referida licença.

– Anualmente, as empresa, precisam solicitar a renovação de sua Licença de funcionamento. No município de São Paulo, CMVS (Cadastro Municipal em Vigilância Sanitária), tem validade de 03 anos, devendo ser renovado dentro dos 60 dias antes de seu vencimento.

Para renovação, informar o CNPJ para o setor de assuntos regulatórios do Sincofarma/SP.

– Alteração da Razão Social, endereço e Responsável Legal da empresa, o anexo XI será preenchido pelo Sincofarma, onde o proprietário irá assinar e anexar cópia Contrato Social e Cartão CNPJ.

– Alteração de Responsável Técnico (RT) – Será preenchido o Anexo XI, solicitado a assinatura e anexado cópia da Carteira do CRF do Farmacêutico e a cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato Trabalho.

Baixa Responsável Técnico (RT) – será preenchido o Anexo XI e envido à Covisa.

Ampliação das Atividades no CMVS – será preenchido o Anexo XI e XI-C com assinatura do proprietário e enviado à Covisa.

– Cancelamento do CMVS e Redução de Atividades – O cancelamento além da licença sanitária cancela também as responsabilidades técnicas, será preenchido o Anexo XI e XI-C, assinado e o responsável legal da empresa deverá preparar uma carta de próprio punho, declarando a destinação dos produtos e medicamentos.

OBS: A entrega de documentos relativos ao CMVS poderá ser realizada por um portador, desde que, os formulários sejam devidamente preenchidos e assinados. Ou pelo portal 156

ATENÇÃO: AS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – CMVS SÃO GRATUITAS, NÃO EXISTE COBRANÇA DE TAXA.

Mapas Controlados: RMNB2, RMNA, BSPO