Sincofarma SP

COMPROVAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA

O porte da empresa é definido com base em sua capacidade econômica, determinada pelo faturamento bruto anual. Para esse cálculo, deve-se considerar o total faturado anualmente pela matriz e por todas as suas filiais, se houver.

Caso a empresa possua filiais, a Receita Federal considera o faturamento global — ou seja, a soma do faturamento da matriz e de suas filiais — independentemente do faturamento individual de cada unidade. Além disso, a declaração do imposto de renda não é feita separadamente para cada filial, mas sim de forma unificada.

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COMO REALIZAR ATRAVÉS DO SINCOFARMA

Comprovação do Porte da Empresa na ANVISA

Janeiro – ANVISA (Comprovação de Porte da Empresa)
Desde novembro de 2019, a comprovação do porte da empresa junto à Anvisa passou a ser feita exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do sistema Solicita/Anvisa. Para facilitar esse processo, os associados do Sincofarma-SP podem encaminhar a documentação a partir do início de janeiro até 30 de abril (anualmente), para que o Departamento Regulatório realize o procedimento e garanta que a regularização seja feita dentro do prazo, com segurança e sem contratempos.

Documentação Necessária

Para que o SINCOFARMA/SP possa auxiliar no processo, as farmácias e drogarias devem enviar:


Senha e e-mail do gestor de segurança
CNPJ da empresa

✔ Certidão simplificada JUCESP 

Importante.

Como Realizar

As farmácias e drogarias sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devem realizar anualmente a comprovação de seu porte para obter o desconto no valor das taxas de peticionamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), conforme a Resolução RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006.

O envio da documentação deve ser feito via e-mail para o SINCOFARMA/SP.

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