O modelo de controle adotado atualmente, pelo Governo Brasileiro, herdado pela Anvisa, baseado, somente, na publicação de Regulamentos Técnicos, sem a implementação de uma estrutura técnico-operacional capaz de acompanhar os avanços tecnológicos, dificulta o cumprimento de metas e acordos internacionais de monitoramento e controle de consumo desses produtos. É necessário, portanto, bem como responder efetivamente à sociedade, fortalecendo a ação fiscalizatória dos órgãos competentes, frente ao uso abusivo e indiscriminado dos medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e seus precursores.
Para fazer frente a esta crescente demanda por informação confiável e consistente que permita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária realizar suas ações fundamentadas no gerenciamento do risco da utilização indevida dos medicamentos controlados, a Anvisa iniciou o desenvolvimento do “Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC”. Em sua fase inicial o sistema possibilitará um controle efetivo da movimentação da dispensação (entradas e saídas) dos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme o regime da Portaria n.º SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS n.º 6/99 e suas atualizações, nas drogarias e farmácias comerciais do país.
O SNGPC para farmácias e drogarias é a primeira etapa de um projeto maior integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que deverá englobar toda a cadeia de produção (indústrias e distribuidoras), bem como promover o uso racional dos medicamentos que podem causar dependência física e/ou psíquica.
O SNGPC tem como principais objetivos:
Nesse aspecto, o desenho informático do SNGPC adotado nesta versão privilegia a adoção de padrões na transmissão de dados, proporcionando meios de realizar a escrituração das movimentações de forma totalmente digital e buscando a integração com os sistemas de gerenciamento já existentes nas farmácias.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo I da Portaria SVS/MS n.º 344, de maio de 1998.
As legislações que dispõem sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC são as seguintes:
– RDC n.º 27, de 30 de março de 2007.
– RDC n.º 76, de 31 de outubro de 2007.
– Instrução Normativa n.º 11, de 31 de outubro de 2007.
– Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
– Aperfeiçoar o processo de escrituração;
– Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
– Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão;
– Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor de programas de computador que irá criar ou adaptar um software já existente para a geração do arquivo XML. XML(eXtended MArkup Language) é uma linguagem de marcação e foi definida como padrão de transmissão de informações do SNGPC.
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é a primeira etapa de um projeto maior, integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá futuramente englobar toda a cadeia de produção (farmácias hospitalares e públicas, indústrias e distribuidoras.
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento da empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de segurança cadastrado deverá estabelecer e cadastrar usuário autorizado a realizar as movimentações no sistema (farmacêutico Responsável Técnico).
Dúvidas Frequentes: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/
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