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SNGPC - Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados

O modelo de controle adotado no Brasil por muitos anos baseou-se principalmente na publicação de normas, sem uma estrutura técnico-operacional capaz de acompanhar a evolução tecnológica. Isso dificulta o cumprimento de metas de monitoramento e controle e reforça a necessidade de fortalecer a fiscalização para coibir o uso abusivo e indiscriminado de medicamentos controlados.

 

Objetivos do SNGPC

  • Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes, psicotrópicas e seus precursores;

  • Otimizar o processo de escrituração;

  • Permitir o monitoramento de padrões de prescrição e consumo em regiões específicas, subsidiando políticas de controle;

  • Captar dados para gerar informações atualizadas e fidedignas ao SNVS, apoiando a tomada de decisão;

  • Dinamizar e fortalecer as ações de vigilância sanitária.

Nesse contexto, o desenho do SNGPC privilegia a adoção de padrões de transmissão de dados, viabilizando a escrituração totalmente digital das movimentações e buscando integração com os sistemas de gestão já utilizados pelas farmácias, em conformidade com a RDC Anvisa nº 973/2025.

 

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é uma ferramenta informatizada destinada à captura, transmissão e tratamento de dados sobre a movimentação e dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, apoiando o monitoramento e a fiscalização sanitária.

São sujeitos a controle especial os medicamentos e substâncias constantes nas listas atualizadas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas alterações. Para medicamentos com exigência de prescrição e retenção de receita e controle específico, aplicam-se também as normas pertinentes, como a RDC Anvisa nº 973/2025 e a IN nº 360/2025, quando couber.

As atividades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) são regidas, principalmente, pelas seguintes normas:

  • RDC nº 22, de 29 de abril de 2014 – dispõe sobre o SNGPC e revoga a antiga RDC nº 27/2007. 

  • RDC nº 76, de 31 de outubro de 2007 – orienta os procedimentos de credenciamento ao SNGPC. 

  • Instrução Normativa nº 7, de 24 de abril de 2007 – aprova o padrão SNGPC para transmissão de dados (XML) para farmácias e drogarias.

  • Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007 – estabelece orientações de procedimentos para implementação/cumprimento das rotinas relacionadas ao SNGPC. 

Observação: a RDC nº 27/2007 tratava do SNGPC, mas não está mais vigente (foi revogada pela RDC nº 22/2014).


Não. A Anvisa disponibiliza o ambiente do SNGPC para recebimento das informações. A geração do arquivo no padrão XML e o envio via internet são realizados por meio de sistema informatizado do próprio estabelecimento (software comercial ou desenvolvido/adaptado), conforme o padrão definido para o SNGPC.

O credenciamento no SNGPC exige o cadastramento da empresa no Sistema de Segurança da Anvisa. No momento desse cadastro, o responsável legal deve indicar qual será o Responsável Técnico habilitado para operar o SNGPC em nome do estabelecimento.

Dúvidas frequentes: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/

O serviço é realizado gratuitamente para associados com as 03 últimas contribuições adimplentes.