A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) publicou ontem a lei que garante o acesso gratuito de pacientes a remédios com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual de saúde.
O texto define que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no país de origem, efeito benéfico cientificamente comprovado e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento. A lei, aprovada no fim de dezembro, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), entra em vigor em 90 dias.
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A Secretaria da Saúde é responsável por fazer um cadastro de todos os pacientes – o formulário deve estar disponível online. A pessoa precisa comprovar que não tem condições financeiras de comprar o tratamento na rede privada.
Os medicamentos serão distribuídos apenas para tratar doenças cujo uso de canabinoides esteja indicado na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Pesquisas dos últimos anos já apontaram que a substância traz benefícios para pessoas autistas, com Parkinson, Alzheimer e epilepsia. O cadastro terá validade de um ano.
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Fonte: Guia da Farmácia